Um comunicado do presidente do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), ministro Luís Roberto Barroso, publicado nesta sexta-feira (3), informa
que, em razão da emenda constitucional que adiou as Eleições Municipais 2020,
todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho serão prorrogados em
42 dias – proporcionalmente ao adiamento da votação.
“Considerando, porém, que a Emenda Constitucional nº
107/2020 alterou alguns prazos previstos já para o mês de julho, desde logo,
comunica-se a todos os interessados que, nos termos do art. 1º, §2º da Emenda
Constitucional nº 107, os eventos do Calendário Eleitoral originariamente
previstos para o mês de julho de 2020 ficam prorrogados por quarenta e dois
dias”, diz o ministro.
O adiamento, aprovado pelo Congresso, foi defendido pelo TSE
para atender às recomendações médicas e sanitárias segundo as quais postergar o
pleito por algumas semanas seria mais seguro para eleitores e mesários.
Conforme a emenda constitucional, o primeiro turno será no dia 15 de novembro,
e o segundo turno no dia 29 de novembro.
O comunicado destaca que o Congresso alterou de forma
expressa algumas datas importantes e indicou que as demais datas seriam
prorrogadas de forma proporcional. No entanto, será necessário aprovar um novo
calendário eleitoral para efetivar os ajustes, o que deve ocorrer em agosto,
após o recesso.
“Decorre dessa previsão a necessidade de republicação do
calendário eleitoral, por meio de alteração da Resolução TSE nº 23.606/2019,
para que sejam efetivados os ajustes necessários. Isso porque todos os prazos
ainda por vencer precisam ser projetados no tempo proporcionalmente à nova data
da votação. Será também preciso avaliar ajustes pontuais em outras resoluções,
como as que tratam de registro de candidatura, atos gerais do processo
eleitoral e propaganda eleitoral.”
“A Presidência do Tribunal Superior Eleitoral informa que
realizará, durante o mês de julho, os trabalhos destinados a viabilizar a
aprovação de resoluções alteradoras no início de agosto, quando retornam as
sessões plenárias”, completa o ministro.
O calendário eleitoral prevê 297 eventos durante o ano, dos
quais 36 têm marco temporal em julho. Entre eles estão: vedação a contratação e
movimentação de servidores; vedação à transferência voluntária de recursos aos
municípios; vedação à participação de candidatos em inaugurações de obras;
desincompatibilização dos servidores públicos; realização da propaganda
intrapartidária; limite para a realização de audiência pública de apresentação
do modelo de segurança da divulgação de resultados; convocação de mesários e
escrutinadores; realização das convenções partidárias e prazo para apresentação
da ata respectiva; priorização das atividades eleitorais no trabalho do
Ministério Público e das polícias judiciárias; garantia de direito de resposta;
publicação, pela Justiça Eleitoral, do limite de gastos para cada cargo em
disputa; e agregação de seções eleitorais.
Leia a íntegra do comunicado da Presidência.
Com informações do TSE
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