O Juiz titular da comarca de Salinópolis Dr. Antônio Koury,
negou um Habeas Corpus – HC, para um casal que acionou a justiça contra o
decreto municipal do prefeito de Salinópolis Paulo Henrique Gomes, que restringiu
o acesso de pessoas e veículos em Salinópolis em virtude da pandemia causada
pelo Coronavirus.
Amarildo Leite e a esposa Carla Pangrácio, impetraram o ‘HC” com o objetivo de adquirirem uma liminar para que pudessem entrar na cidade de Salinópolis neste próximo final de semana, que vai coincidir com o feriadão da semana santa. Mesmo alegando ao juiz que também possuem residência na cidade de Salinópolis, onde costumam passar os finais de semana, o magistrado não pensou duas vezes em negar o pedido do casal.
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Foto Ilustrativa |
Amarildo Leite e a esposa Carla Pangrácio, impetraram o ‘HC” com o objetivo de adquirirem uma liminar para que pudessem entrar na cidade de Salinópolis neste próximo final de semana, que vai coincidir com o feriadão da semana santa. Mesmo alegando ao juiz que também possuem residência na cidade de Salinópolis, onde costumam passar os finais de semana, o magistrado não pensou duas vezes em negar o pedido do casal.
O pedido de apelo a justiça informara também que a mulher,
fazia parte do grupo de vulneráveis, uma vez que sofre de asma, e que o isolamento
social voluntário em Salinópolis seria mais seguro para permanecer durante a
pandemia.
Para fundamentar sua decisão que negou o “HC” o magistrado escreveu:
“Em análise perfunctória não vislumbro presentes os requisitos autorizadores da ordem liminar. Vejamos: Não bastasse o ato público ter em seu favor a presunção de legalidade, na espécie, as medidas urgentes a serem tomadas para combater a cruel pandemia que se anuncia estão na seara discricionariedade do poder público executivo. Para o adequado conhecimento da controvérsia, remete-se à leitura do quadro fático, qual seja, vivemos em situação de exceção, com estado de calamidade pública decretado pelos governos em todas as suas esferas.” Justificou o Dr. Antônio Koury.
“Ademais, nenhum direito fundamental é absoluto, sendo
elementar serem observados em cotejo ao contexto onde inseridos. Nessa seara,
pode-se dizer, ainda que perfunctoriamente, que o direito irrestrito de ir e
vir do paciente deverá ser mitigado em prol da saúde pública.” Completou o
juiz.
Processo nº 0002282-02.2020.8.14.0048 (NÃO É SEGREDO DE
JUSTIÇA)
Veja abaixo a decisão:
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