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JUIZ NEGA ‘HC’ PARA CASAL QUE QUERIA PASSAR FERIADO EM SALINAS


O Juiz titular da comarca de Salinópolis Dr. Antônio Koury, negou um Habeas Corpus – HC, para um casal que acionou a justiça contra o decreto municipal do prefeito de Salinópolis Paulo Henrique Gomes, que restringiu o acesso de pessoas e veículos em Salinópolis em virtude da pandemia causada pelo Coronavirus. 

Foto Ilustrativa

Amarildo Leite e a esposa Carla Pangrácio, impetraram o ‘HC” com o objetivo de adquirirem uma liminar para que pudessem entrar na cidade de Salinópolis neste próximo final de semana, que vai coincidir com o feriadão da semana santa.  Mesmo alegando ao juiz que também possuem residência na cidade de Salinópolis, onde costumam passar os finais de semana, o magistrado não pensou duas vezes em negar o pedido do casal.

O pedido de apelo a justiça informara também que a mulher, fazia parte do grupo de vulneráveis, uma vez que sofre de asma, e que o isolamento social voluntário em Salinópolis seria mais seguro para permanecer durante a pandemia.


Para fundamentar sua decisão que negou o “HC” o magistrado escreveu:

“Em análise perfunctória não vislumbro presentes os requisitos autorizadores da ordem liminar. Vejamos: Não bastasse o ato público ter em seu favor a presunção de legalidade, na espécie, as medidas urgentes a serem tomadas para combater a cruel pandemia que se anuncia estão na seara discricionariedade do poder público executivo. Para o adequado conhecimento da controvérsia, remete-se à leitura do quadro fático, qual seja, vivemos em situação de exceção, com estado de calamidade pública decretado pelos governos em todas as suas esferas.” Justificou o Dr. Antônio Koury.

“Ademais, nenhum direito fundamental é absoluto, sendo elementar serem observados em cotejo ao contexto onde inseridos. Nessa seara, pode-se dizer, ainda que perfunctoriamente, que o direito irrestrito de ir e vir do paciente deverá ser mitigado em prol da saúde pública.” Completou o juiz.


Processo nº 0002282-02.2020.8.14.0048 (NÃO É SEGREDO DE JUSTIÇA)

Veja abaixo a decisão:




Comentários

Anônimo disse…
Parabéns senhor juiz, essas pessoas precisam entender que o COVID-19 é um vírus mortal e os hospitais não tem estruturas para suportarem tamanha pandemia.
Fernando Enéas Xavier disse…
Concordo com a sentença do juiz, vivemos atualmente em estado de exceção.
Anônimo disse…
Essa moça é conhecida de uma amigo meu, e ele me falou que ela é fumante, e não é asmática. Então, isso tá parecendo uma desculpa furada pra passarem o feriado da semana santa em Salinas. Incrível como essas pessoas são egoistas, numa situação dessa pandemia não pensam que podem colocar em risco uma população inteira. Falta de respeito e amor para com os outros.
Unknown disse…
So porque tem casa aqui em salinas se acham no direito de adentrar, #ficaemcasakrlh parabéns ao juiz, que preservou nossas vidas.

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