O credor tem direito de cobrar suas dívidas, mas não de
constranger o devedor e nem de interferir em seu lazer sem justificativa. Por
isso a Claro terá de indenizar em R$ 10 mil uma idosa de 91 anos por ter ligado
para ela 60 vezes em três dias para cobrar dívida de R$ 240. A decisão, da
quinta-feira (24/10), é da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de São Paulo.
( Foto: Ilustração/Internet )
Venceu o entendimento do relator, desembargador Roberto Mac
Cracken. Segundo ele, embora a existência da dívida não esteja em discussão, a
Claro extrapolou em seu direito de cobrar. Especialmente pela idade da
devedora, o que a torna "hipervulnerável".
"O exagero no número de cobranças certamente transborda
a esfera do mero aborrecimento para qualquer consumidor, já que,mesmo
inadimplente, tem direito a ter preservada sua dignidade", afirma o
desembargador, no voto.
A dívida se refere a um mês pelos serviços de TV a cabo e
internet em banda larga da Net. Segundo os autos, a idosa é cliente da Claro há
mais de dez anos. Ela juntou ao processo um conjunto de prints da tela de seu
celular, demonstrando que ela passou pelo menos um sábado inteiro recebendo
ligações da operadora de telefonia.
"Empresa que, em três dias, realiza entre 30 e 60
ligações a um devedor cria intolerável constrangimento, pois em muito desborda
os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em flagrante abuso de
direito, nos termos do artigo 187 do Código Civil", conclui o acórdão.
A câmara também decidiu intimar o Procon, o Ministério
Público, a Defensoria Pública e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
para que saibam do caso e tomem providências.
Com informações do CONJUR
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