Na tarde de desta quarta-feira
17/07, o Instituto de Desenvolvimento Social Ágata, organizadora do processo
seletivo contratada pela prefeitura de Barcarena para preenchimento de vagas
aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, após
ampla publicidade do ocorrido no último domingo 14/07, quando um candidato foi
preso em flagrante por portar um aparelho celular dentro da sala, onde neste
celular estavam respostas das 30 questões da prova, para o cargo de Agente de Combate às Endemias, cargo que o candidato
preso concorria uma vaga, envia sua NOTA DE ESCLARECIMENTO.
Apesar da nota de
esclarecimento silenciar quanto à possibilidade ou não, de anulação da prova, o
instituto afirma que está realizando investigação paralela para levantamento de
todas as informações necessárias à elucidação dos fatos, bem como acompanha de
perto o caminhar das investigações policiais, com o propósito maior de
resguardar a lisura do certame e os direitos dos demais candidatos. O Instituto
também lamenta o ocorrido e reafirma o compromisso de combater qualquer conduta
atentatória à legalidade, ao edital regente e aos princípios norteadores dos
certames públicos.
O Instituto afirma ainda
na nota, que conta com um corpo de Coordenadores próprio e assiduamente
treinados para estes tipos de tentativa de fraude, bem como dispõe de uma
equipe restrita e de singular confiança no que se refere ao acesso aos
gabaritos das provas, de modo que o sigilo, a imparcialidade e a lisura do
concurso são nortes dos quais a empresa não se afasta, sobretudo para garantir
o padrão de igualdade de condições e isonomia de tratamento, aspectos próprios
da observância do princípio da Impessoalidade necessários a quem aja,
eventualmente, em nome da Administração Pública.
Leia a Nota de
Esclarecimento na Integra:
O TEXTO NO PDF:
O TEXTO DA NOTA:
INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL ÁGATA
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Instituto de
Desenvolvimento Social Ágata informa que, no dia 14 de julho de 2019, aplicou,
no município de Barcarena/PA, as provas objetivas do Processo Seletivo Público
para contratação de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às
Endemias.
Diante de algumas
situações pontuais, cumpre-nos esclarecer que os portões das escolas foram
fechados, pontualmente, às 08h50, para o turno da manhã, e 13h50, para o turno
da tarde, conforme determina o item 9.2 do edital:
“9.2. O candidato deverá
comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência
mínima de uma hora para o início da mesma, munido de caneta esferográfica de
tinta indelével de cor preta ou azul e do documento de identidade original,
devendo este ser, preferencialmente, o mesmo com o qual se inscreveu no
Processo Seletivo Público, conforme determinado no item 6.15 deste Edital. Não
será aceito cópia do documento, ainda que autenticada. Ressaltamos que os
portões dos locais de aplicação das provas serão abertos às 07h50min e fechados
às 08h50min para as provas realizadas no período da manhã e serão abertos às
12h50min e fechados às 13h50min para as provas realizadas no período da tarde.
Não será permitida a entrada de candidatos retardatários após o fechamento dos
portões em hipótese alguma.”
Para o melhor cumprimento
dos termos do edital que rege o certame público, cada escola conta com um Termo
de Fechamento de Portão próprio, que, na ocasião, é assinado pelo porteiro,
pelo coordenador da escola e por mais dois candidatos escolhidos
aleatoriamente, de modo a evidenciar a realização deste específico e importante
procedimento, conforme rege o Edital. No dia 14 de julho, data em que se
realizaram as provas, todas as regras foram seguidas fielmente e os portões
fechados nos horários previstos no edital, conforme constam dos termos que
ficam de posse do Instituto, sem ocorrência de anormalidades, exceto por
candidatos retardatários, normal em provas de concursos, processos seletivos,
vestibulares, ENEM e outros do gênero.
No turno da tarde, foram
aplicadas as provas do cargo de Agente de Combate às Endemias, com início e
fim, impreterivelmente, às 14h e às 17h, respectivamente.
Pela regra editalícia,
neste turno vespertino, somente se poderia sair com o caderno de questões após
o deslinde de 2 (duas) horas de prova, isto é, somente depois das 16h, conforme
se denota da literatura do item 9.12.B:
“Somente depois de
decorrido sessenta minutos do início da prova, o candidato poderá entregar a
sua folha de respostas e o caderno de questões e, após decorridas duas horas do
início da mesma, o candidato poderá levar o caderno de questões. (…)”
Por volta das 16h30, a
Coordenadora do Processo Seletivo da Escola Municipal Ana Dutra Vale, ao
adentrar a sala de número 01, verificou a existência de um comportamento
suspeito de um dos quatro candidatos que ainda faziam prova e constatou, após a
indagação de praxe para casos como tais, que este estava portando um aparelho
eletroeletrônico – celular, contrariando as normas do edital (item 9.12.D e M)
e as recomendações dos fiscais de sala antes do início da prova, os quais
solicitam que todos os candidatos coloquem os seus aparelhos eletrônicos dentro
de uma embalagem plástica transparente e com lacre.
Sendo assim, o candidato,
após identificado, foi dado como eliminado do certame e a Polícia Militar foi
imediatamente acionada, chegando, com sua diligência habitual, em poucos
minutos ao local.
O Instituto Ágata, na
pessoa da sua Coordenadora, que realizou o flagrante, bem assim com uma das
fiscais de sala, colaborou com a atuação repressiva da Polícia Civil do
município e forneceu todos os dados ao seu alcance para a melhor investigação
do caso e está, como sempre, à disposição para o esclarecimento dos fatos.
Alguns detalhes do
flagrante ganham especial relevância, na medida em que indicam não haver nenhum
indício de vazamento do gabarito da prova.
Por exemplo, verifica-se
que, o candidato eliminado, ao bom caminhar do tempo, pois já com 2 (duas)
horas e meia de prova, estava apenas iniciando o procedimento fraudulento, uma
vez que ainda estava passando para sua folha de resposta o suposto gabarito
recebido via mensagem de texto, tendo marcado apenas três questões da folha de
resposta, e ainda de forma incorreta, pois retilínea, o que, naturalmente,
levaria a pontuação zero destas questões ao candidato, conforme item 9.10 do
edital.
A partir deste cenário, o
Instituto Ágata adverte, ainda, que conta com um corpo de Coordenadores próprio
e assiduamente treinados para estes tipos de tentativa de fraude, bem como
dispõe de uma equipe restrita e de singular confiança no que se refere ao
acesso aos gabaritos das provas, de modo que o sigilo, a imparcialidade e a
lisura do concurso são nortes dos quais a empresa não se afasta, sobretudo para
garantir o padrão de igualdade de condições e isonomia de tratamento, aspectos
próprios da observância do princípio da Impessoalidade necessários a quem aja,
eventualmente, em nome da Administração Pública.
O Instituto Ágata indica,
ainda, que está realizando investigação paralela para levantamento de todas as
informações necessárias à elucidação dos fatos, bem como acompanha de perto o
caminhar das investigações policiais, com o propósito maior de resguardar a
lisura do certame e os direitos dos demais candidatos.
Por fim, o Instituto Ágata
lamenta o ocorrido e reafirma o compromisso de combater qualquer conduta
atentatória à legalidade, ao edital regente e aos princípios norteadores dos
certames públicos.
Belém/PA, 17 de julho de
2019.
ELESÂNIA GARÇON ALVARENGA
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL ÁGATA
O Blog vai ouvir o Ministério Público sobre o assunto e acompanhar as investigações na esfera policial.
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