Pular para o conteúdo principal

Vereadores podem criar leis para prefeituras divulgarem lista de espera por consultas

Lei que obriga a prefeitura a divulgar lista de espera em consultas e exames médicos, proposta pelo Poder Legislativo municipal, não fere o princípio da separação dos Poderes nem retira ou afeta as atribuições e prerrogativas legais do prefeito. Logo, o seu conteúdo legal não viola preceitos constitucionais e ainda favorece a transparência dos atos administrativos.
A conclusão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao julgar válida e constitucional a Lei 4.616/2017 do município de Viamão, que obriga a prefeitura a adotar esse procedimento de transparência administrativa. A decisão, unânime, foi tomada na sessão do dia 9 de abril.
O caso chegou ao Tribunal de Justiça por iniciativa do prefeito de Viamão, André Nunes Pacheco, que ajuizou ação direta de inconstitucionalidade para retirar a referida lei do ordenamento jurídico. Para o autor, o texto aprovado pela Câmara dos Vereadores afronta os artigos 8º, 10 e 60, inciso II, da Constituição Estadual.
Além disso, sustentou na inicial, a norma se encontra ‘‘eivada de inconstitucionalidade’’, por vício de iniciativa. Lembrou que a competência legislativa para regular a matéria em questão é privativa do chefe do Poder Executivo municipal, alegando violação ao princípio da separação dos Poderes e à Lei Orgânica Municipal.
Princípio da transparência
O Órgão Especial, no entanto, julgou improcedente a ADI. Para o desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, os artigos 60, alínea ‘‘d’’, e 82, incisos III e VII, da Constituição estadual, combinados com os artigos 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea ‘‘b’’, e 84, inciso III, da Constituição Federal, impossibilitam, sim, que o Poder Legislativo modifique estruturas, atribuições ou funcionamento da administração pública municipal. Ou seja, são hipóteses de iniciativa reservada ao prefeito.
Porém, advertiu o relator, nenhuma das matérias sujeitas à iniciativa legislativa reservada ao chefe do Executivo municipal, referidas nesses dispositivos, foi objeto da mencionada norma. Assim, não se pode dizer que foi criado, extinto ou modificado órgão administrativo ou conferida nova atribuição a órgão da administração pública a exigir iniciativa legislativa do prefeito.
‘‘A Câmara Municipal de Vereadores de Viamão, ao criar obrigação de divulgação de lista de espera em consultas e exames médicos, não fere os princípios da simetria, da independência e da harmonia entre os Poderes, consagrados no artigo 10 da Constituição do Estado’’, afirmou Dall’Agnol.
Por fim, o relator, com base em parecer, ressaltou a importância da publicidade dos atos administrativos. É que esse princípio — presente no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 19 da Carta estadual — impõe a transparência no âmbito da administração pública. Assim, a lei vem conferir eficiência ao princípio.

Com informações do CONJUR

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Juiz do Piauí manda tirar Whatsapp do ar no país inteiro

Uma decisão judicial pode tirar o Whatsapp do ar em todo o país. O juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), determinou que uma empresa de telefonia "suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial (...), em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp. Net   e   whatsapp. Com , bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham   whatsapp. Net   e   whatsapp. Com   em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados". A decisão do juiz Luiz Moura Correia é ainda mais ampla. Ele diz que a empresa de telefonia deve "garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores da aplicação de trocada de me...

PEC 37: Brasileiros, não deixemos que algemem nosso Ministério Público!!!!

A PEC 37 ainda não tem dada para ser votada no Plenário do Congresso Nacional. No dia 24 de abril representantes dos Ministérios Públicos de todo o Brasil se reúnem em Brasília para um manifesto conjunto na capital federal. A PEC 37 foi aprovada em Comissão Especial da Câmara dos Deputados em 21 de novembro de 2012, por 14 votos a 2. Maiores detalhes AQUI no CONAMP (  Associação Nacional dos Membros do Ministério Público )

Barcarena: Agricultura discute e reflete sobre a importância da certificação para produtos regionais

A prefeitura de Barcarena através da SEMAGRI – Secretaria Municipal de Agricultura, realiza nesta quarta-feira 27/08, em parceria com a UFPA, a Oficina do Programa Mercado Institucional de Alimentos, com Certificação da Produção Local para comercialização de Alimentos. O Objetivo do evento é promover assessoria técnica para elaboração e gestão de projetos sociais voltados para fortalecimento e ampliação da participação da agricultura familiar e dos empreendimentos econômicos solidários (EES) no acesso ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), discutindo e refletindo sobre a importância da certificação para produtos regionais, esclarecimento sobre a produção de alimentos orgânicos e sua comercialização para a garantia as segurança alimentar e nutricional, e fortalecimento as economia local e desenvolvimento territorial rural. O Palestrante, é o Prof....