Juiz entendeu que faltam provas para anular resultado do desfile
O juiz Elder Lisboa, titular da 1ª Vara de Fazenda Pública, indeferiu liminar, nesta quinta-feira, 25, ajuizada pelo Grêmio Recreativo Jurunense Rancho Não Posso Me Amofiná. A escola de samba solicitou que fosse decretada a nulidade do ato que lhe retirou dois pontos no desfile do carnaval deste ano, bem como o reconhecimento de Campeã do Carnaval 2016 de Belém, cuja a vencedora foi a Associação Carnavalesca Bole-Bole.
O magistrado entendeu que as provas apresentadas pela agremiação não foram suficientes para a concessão do direito. O município de Belém e a Fundação Cultural do Município de Belém (FUMBEL) tem, respectivamente, 60 e 15 dias para se manifestar apresentando provas.
Na ação, a escola de samba também pediu que fosse suspensa todo e qualquer repasse de valor ou outro tipo de premiação ao vencedor do Concurso das Escolas de Samba realizado pelo Município de Belém, até decisão final,
Segundo Elder Lisboa, o pedido possui pontos controvertidos que ensejam dúvidas, o que requer a produção de várias provas para uma decisão mais consolidada. “Em uma análise preliminar do caso, não vislumbro os requisitos necessários ao deferimento da tutela antecipada pretendida, uma vez que não se encontra comprovado de forma inequívoca as alegações feitas pelo demandante (Rancho), fazendo-se necessária, deste modo, instrução probatória”, afirmou o magistrado.
De acordo com o processo, o Rancho alega que a comissão de apuração do carnaval de Belém disse que não havia nenhuma irregularidade, penalidade ou recurso a ser julgado nas 48 horas seguintes, nem nas 72 horas antes da apuração, como bem disciplina o regulamento do concurso.
O Rancho afirma ainda que a Coordenação foi levada ao erro pelo Presidente da Escola de Samba Quem São Eles, Luiz Omar Pinheiro, o qual exigiu que fosse apresentado um pen drive, por ele produzido, apontando suposta irregularidade na apresentação da comissão de frente do Rancho, irregularidade que a escola afirma não ter ocorrido. Ainda de acordo com a agremiação, a denúncia oral foi acatada de pronto pela junta apuradora, que não observou o regulamento do certame, não concedendo, inclusive, o direito à ampla defesa e contraditório.
Fonte: TJ/PA
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