Pular para o conteúdo principal

Eleições 2016: Detentor de mandato eletivo que trocou de partido antes de 18 de fevereiro, deve perder o mandato, diz TRE/SP.

A recente Emenda Constitucional 91, que permite a desfiliação partidária sem perda do mandato, aplica-se expressamente a quem deixar a sigla nos 30 dias seguintes após a promulgação do texto (18 de fevereiro). Assim entendeu o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ao reconhecer perda de cargo eletivo de uma vereadora do município de Araraquara.
Em sessão nesta terça-feira (23/2), a corte acolheu pedido da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo contra Edna Sandra Martins. Segundo a instituição, ela foi eleita pelo PV, mas se desfiliou sem justa causa em julho de 2015, o que motiva a perda do mandato.
O tribunal decidiu que a Emenda 91 não se aplica a desfiliações passadas. A janela partidária vale para os candidatos às eleições deste ano que exercem hoje mandatos de deputados ou vereadores. Eles podem trocar as legendas sem qualquer prejuízo no cargo. A medida não afeta senadores nem autoridades que ocupam cargo no Executivo, que já são livres para trocar de partido.
“O mandato eletivo é partidário e a mudança injustificada feita por detentor de cargo eletivo escolhido pelo sistema proporcional não deve ser vista como um ato insignificante, burocrático, mas sim como um ato contra a vontade popular expressa nas urnas”, afirma o procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos. “A perda do cargo é medida de justiça para a defesa da soberania popular.” Ainda cabe recurso ao TSE.
Essa foi a primeira emenda constitucional do ano e a 91ª mudança na Constituição Federal de 1988. O texto foi promulgado com cinco linhas, mas tratava inicialmente da reforma política e previa medidas como o fim da reeleição para cargos do Poder Executivo e a liberação de doações eleitorais feitas por pessoas jurídicas. Apenas a “janela” passou até agora na Câmara dos Deputados e no Senado. Com informações da Assessoria de Imprensa da PRE-SP.
Processo 1012-95/2015

Fonte: CONJUR

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Olá, agora este blog é um portal de notícias, estamos em novo endereço aguardando você

Isso mesmo, estamos em novo endereço, com uma nova plataforma, agora somos um portal de notícias :  https://blogdocarlosbaia.com.br/

Mais uma pesquisa registrada no TRE/PA, aponta que Hélder vence no 1º Turno

Prefeitura de Barcarena consegue aprovação do Auxilio Emergencial de R$ 450

Em sessão conduzida pelo presidente Júnior Ogawa, a Câmara de Vereadores de Barcarena aprovou nesta terça-feira (6), por unanimidade, o projeto de lei que cria um auxílio emergencial de R $450,00 para famílias em situação de vulnerabilidade econômica no município, em razão da pandemia da covid. Batizado de ‘Cuida Barcarena’, o auxílio prevê o pagamento de três parcelas de R$150,00 aos moradores que se enquadrarem nos critérios do programa. Outros dois projetos apresentados semana passada pelo prefeito Renato Ogawa também foram aprovados na sessão de hoje. Um deles trata da remissão fiscal de IPTU e outras licenças de funcionamento aos comerciantes que tiveram seus estabelecimentos afetados pelos decretos da pandemia. Assim, bares, restaurantes, academias, casas de show, barbearias, entre outros, não precisarão pagar esses impostos referentes a 2020 e 2021. Os vereadores aprovaram também o projeto que cria o Conselho Municipal do Direito da Pessoa Idosa, bem como o Fundo Municipal d...