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Entidades criticam projeto que exclui união homoafetiva como família

Associações que protegem o direito LGBT criticaram, nesta sexta-feira (25), a aprovação do texto-base do Projeto de Lei 6583-13, o chamado “Estatuto da Família”. O substitutivo da comissão especial analisado nesta quinta-feira (24) restringe o conceito de família como a união entre um homem e uma mulher.
Segundo o relatório aprovado pela comissão, por 17 votos a cinco, nem toda associação pode ser considerada “base da sociedade” e nem toda relação terá direito à “especial proteção” do Estado, que deverá ser dada à “situação constitutiva e necessária para a perpetuação da sociedade civil”. Ainda faltam ser analisados quatro destaques à matéria, o que deve ocorrer na próxima semana. Como a proposta tramita em caráter terminativo, ela dispensa apreciação pelo Plenário da Câmara. No entanto, os parlamentares integrantes da comissão especial reconhecem que, devido à polêmica que o tema suscita, haverá recurso para que o PL seja votado no Plenário da Câmara antes se seguir à sanção presidencial.
Em nota oficial, a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) declarou que o PL é um “acinte à cidadania” e classificou a proposta como “inconstitucional”, visto que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a união estável homoafetiva em julgamento realizado em 2011. A entidade também classifica a proposta como fruto de uma “onda fascista”.
“A aprovação do parecer favorável ao Projeto é mais um aviso do perigo para a democracia posto pela onda conservadora, reacionária e fascista que não respeita o princípio primordial constitucional da igualdade de todas as pessoas perante a lei e o direito à igual proteção pela lei”, pontua a entidade. “É impossível não ver o paralelo com o acontecido na Alemanha nos anos 1930, onde os direitos de determinados grupos da sociedade foram sendo minados, para depois serem segregados, perseguidos e por fim aniquilados”, complementa.
Já a Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas (ABRAFH) declara, também por meio de nota oficial, que “reprova toda iniciativa que visa desqualificar e excluir qualquer pessoa da tutela jurídica do Estado” e que a proposta não tem “fundamento legal”. “A Constituição Federal assegura proteção especial à família, sem identificar seu formato. O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o conceito de união estável, afastou a diferença do sexo de seus integrantes para ser reconhecida como entidade familiar”, constata.
“Como Estado Laico, [a Câmara] deve editar leis sem a interferência de qualquer religião. Além de assegurar direitos à população LGBTI, é indispensável criminalizar a homofobia, pois é chegada a hora de dar um basta ao preconceito e à discriminação”, ressalta a entidade. “Defendemos a pluralidade e o respeito. Não à exclusão. Não à imposição. E sobretudo Não à violência, Não aos ataques aos que pensam e vivem de maneira diferente da nossa”, finaliza.

Confira as notas oficiais da ABGLT e da ABRAFH

NOTA DE REPÚDIO DA ABGLT
PROJETO DE LEI nº 6583/13 – ESTATUTO DA “FAMÍLIA”
A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT – vem a público manifestar seu repúdio à Comissão Especial da Câmara dos Deputados que nesta data aprovou por 17 votos a 5 o parecer do relator do assim chamado “Estatuto da Família”.
O Projeto de Lei nº 6583/13, conforme apresentado, parece estar permeado pelas convicções religiosas pessoais do seu autor, em patente desrespeito à laicidade do Estado, quando esta, constitucionalmente, deveria prevalecer no ato de propor leis.
O Projeto de Lei na sua atual forma é um acinte à cidadania e inconstitucional por criar desigualdades perante a lei, restringir o direito de adotar e por ser discriminatória contra todos e todas que formam famílias das mais diversas, sem seguir o modelo de homem e mulher proposto pelo Projeto.
A referência a homem e mulher no §3º do art. 226 da Constituição Federal dizia respeito ao reconhecimento da união estável, e não à composição da família. A Constituição não prescreve a composição da família, e sim a deixa aberta como reflexo de todas as possíveis formas de família. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já afirmaram isso categoricamente.
Em relação aos casais homoafetivos, a instância com a devida competência para interpretar a Constituição, o STF, julgou por unanimidade que nós temos igual direito ao reconhecimento da união estável, e maioria dos ministros do STF também julgou que temos igual direito ao casamento civil, decisão esta efetivada pela Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça. Também somos família. Como afirmou o ministro Celso de Mello: “Ninguém pode ser privado de seus direitos políticos e jurídicos por conta de sua orientação sexual.”
São diversos os arranjos familiares atuais, conforme retratados pelo Censo Demográfico de 2010 (IBGE): 66,2% são famílias “nucleares” (definidas como um casal com ou sem filhos, ou uma mulher ou um homem com filhos); 19% são estendidas (mesmo arranjo anterior, mas inclui convivência com parente(s)); 2,5% são compostas (inclui convivência com quem não é parente) e os demais 12,3% são pessoas que moram sozinhas. O Projeto de Lei nº 6583/13 desqualifica 24,9% das famílias identificadas pelo Censo de 2010.
O estudioso alemão Petzold identificou 196 tipos diferentes de família. Isto significa que o modelo nuclear de família composto por pai, mãe e seus filhos biológicos não é suficiente para a compreensão da nova realidade familiar.  Já em 2006, a legislação brasileira corroborou este fato na Lei Maria da Penha, com a seguinte conceituação: “família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa” (Art. 5o , inciso II) e que “as relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual”(inciso III, § único).
A aprovação do parecer favorável ao Projeto é mais um aviso do perigo para a democracia posto pela onda conservadora, reacionária e fascista que não respeita o princípio primordial constitucional da igualdade de todas as pessoas perante a lei e o direito à igual proteção pela lei.  É impossível não ver o paralelo com o acontecido na Alemanha nos anos 1930, onde os direitos de determinados grupos da sociedade foram sendo minados, para depois serem segregados, perseguidos e por fim aniquilados.  O Projeto de Lei nº 6583/13 é apenas um exemplo de um movimento liderado por políticos reacionários e supostamente religiosos, vários na mira da Operação Lava Jato, que impulsionam o Brasil para este mesmo caminho perigoso que resultou no holocausto.
O Projeto de Lei nº 6583/13 é excludente, discriminatório, inconstitucional, homofóbico, patriarcal e machista. Se por ventura chegar a ser sancionado como lei, recorreremos a todas as instâncias, nacionais e internacionais, para que essa abominação seja deletada da legislação brasileira.
24 de setembro de 2015
Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT


NOTA DE REPÚDIO DA ABRAFH
PROJETO DE LEI nº 6583/13 – ESTATUTO “DA” FAMÍLIA
A Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas expressa seu repúdio à aprovação do parecer do deputado Diego Garcia, relator na Comissão Especial sobre Estatuto da Família (PL 6.583/13). O texto segue agora para o plenário da Câmara dos Deputados, restringindo o conceito de família às famílias tradicionais, excluindo do texto os casais homoafetivos.
A Abrafh, criada para defender os direitos de famílias com filhos, pais ou membros LBGTI, reprova toda iniciativa que visa desqualificar e excluir qualquer pessoa da tutela jurídica do Estado, que tem o dever de prover Educação, Segurança, Saúde e Dignidade, assegurando-lhe o respeito à intimidade e ao livre arbítrio.
Todos são iguais perante a Lei, assim reza nossa Constituição Federal em seu Artigo 5º. E assim deve legislar o Congresso Nacional, em defesa de todos.
Não há fundamento legal que ampare ou justifique cercear direitos e negar proteção a quem dispõe do direito de ter uma família.
A Constituição Federal assegura proteção especial à família, sem identificar seu formato. O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o conceito de união estável, afastou a diferença do sexo de seus integrantes para ser reconhecida como entidade familiar.
Como Estado Laico, deve editar leis sem a interferência de qualquer religião. Além de assegurar direitos à população LGBTI, é indispensável criminalizar a homofobia, pois é chegada a hora de dar um basta ao preconceito e à discriminação.
Isso dito, defendemos as famílias, em toda sua pluralidade, à luz da sociedade brasileira em pleno século XXI, e em consonância com o que acontece em nações do Primeiro Mundo. Não há família, mas famílias, um conceito plural.
Defendemos a pluralidade e o respeito. Não à exclusão. Não à imposição. E sobretudo Não à violência, Não aos ataques aos que pensam e vivem de maneira diferente da nossa.
Defendemos Civilidade e Cidadania. Direitos a todos.
ABRAFH | Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas.


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