Pular para o conteúdo principal

Vítima de câncer de estômago, morre o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Pará

O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Pará, desembargador Cláudio Augusto Montalvão das Neves, faleceu na manhã desta quinta-feira, 21 de agosto, em Belém. O velório será no Salão Nobre do Plenário Oswaldo Pojucan Tavares, na sede do TJPA, localizado na avenida Almirante Barroso, 3089, bairro do Souza, e o enterro está marcado para as 10h30 de amanhã, 22 de agosto, no Cemitério Recando da Saudade, após missa de corpo presente, na sede do TJPA, às 9h.
A Presidência do TJPA estabeleceu luto oficial no Judiciário em todo o Estado de três dias, permanecendo as bandeiras a meio mastro. O expediente forense foi suspenso no dia de hoje, assim como a contagem de prazo processual em todo o Estado.
Natural do Estado do Pará, nascido em Belém no dia 12 de maio de 1951, o desembargador iniciou a carreira na magistratura em 1985, após aprovação em concurso público, e chegou ao segundo grau da Justiça paraense em maio de 2006, tomando posse no cargo exatamente no dia em que completou 55 anos. “Quero colaborar, somar e aprender com meus pares, sobretudo, ser útil para a sociedade na aplicação da justiça”, disse o desembargador em seu discurso de posse. Foram 29 anos dedicados à magistratura paraense.
Quarto filho de uma prole de dez, do enfermeiro José Pedro Neves e da dona de casa Diva Montalvão das Neves, Cláudio Montalvão estudou o primário no Grupo Escolar Paulino de Brito, o então ginásio, no turno da noite, com bolsa de estudo, no Instituto Adventista Grão-Pará, e o estudo técnico, equivalente ao então segundo grau, em Contabilidade, no extinto Colégio Ciências e Letras. Em 1973, iniciou a vida acadêmica, ao ser aprovado para o Curso de Direito da Universidade Federal do Pará, concluído quatro anos depois.
Desde criança, sonhava em ser advogado. Quando menino, costumava visitar a Prefeitura Municipal de Belém e assistir aos julgamentos de Tribunal do Júri que, na década de 60, eram realizados no Palácio Antônio Lemos, sede do Executivo Municipal, que também sediava o Judiciário. O sonho virou realidade, em 1978, quando passou a exercer a advocacia, atuando, inicialmente, em todos os ramos do Direito. Escolheu, posteriormente, a área criminal, pela paixão que tinha pelos júris populares.
Em 1985 inicia-se sua história com a Magistratura. Aprovado em concurso público, foi nomeado para a Comarca de Chaves, seguindo depois para Paragominas, Santarém, Capanema e Belém, onde atuou na Vara Distrital de Icoaraci, sendo removido para a 2ª Vara Penal, da qual ficou à frente por 11 anos.
Na Justiça, novamente ficou evidente a sua paixão pela área criminal e pelo Júri Popular. Na 2ª Vara Penal de Belém, que após passou a ser denominada 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belém, Montalvão presidiu mais de 600 julgamentos, destacando-se alguns casos de repercussão social como o do assassinato do sindicalista Expedito Ribeiro, em dezembro de 2000; do assassinato do deputado João Batista, em maio de 2001; do caso que ficou conhecido como o “Monstro do Guamá”, em novembro de 2002; do caso Rafael Lobato, condenado pela morte de dois adolescentes, em acidente de trânsito, em maio de 2004; e do caso Dorothy Stang, em dezembro de 2005.
Montalvão também exerceu, por dois mandatos seguidos (1996/1997 e 1998/1999), a presidência da Associação dos Magistrados do Estado do Pará (AMEPA) centrando as atenções no aperfeiçoamento e capacitação do magistrado. Foi vice-presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, de 2002 a 2004, período em que a magistratura nacional voltou as atenções para os debates à cerca da reforma do Judiciário. O magistrado resolveu disputar as eleições para a presidência da entidade de classe pelo engajamento nas lutas em favor das prerrogativas da magistratura, então ameaçadas, sobretudo a referente à vitaliciedade, como forma de manutenção das conquistas já adquiridas pelos juízes.
Atualmente, na condição de vice-presidente, o desembargador Cláudio Montalvão presidia as Câmaras Cíveis e Criminais Reunidas, e era originário da 2ª Câmara Cível Isolada.

Texto: ASCOM/TJPA


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Juiz do Piauí manda tirar Whatsapp do ar no país inteiro

Uma decisão judicial pode tirar o Whatsapp do ar em todo o país. O juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), determinou que uma empresa de telefonia "suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial (...), em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp. Net   e   whatsapp. Com , bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham   whatsapp. Net   e   whatsapp. Com   em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados". A decisão do juiz Luiz Moura Correia é ainda mais ampla. Ele diz que a empresa de telefonia deve "garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores da aplicação de trocada de me...

Olá, agora este blog é um portal de notícias, estamos em novo endereço aguardando você

Isso mesmo, estamos em novo endereço, com uma nova plataforma, agora somos um portal de notícias :  https://blogdocarlosbaia.com.br/

Justiça inocenta vereador do crime de estupro em Barcarena.

O Advogado Raimundo Almeida o “Dr. Raimundinho”, passou a acumular mais uma vitória no âmbito da advocacia. Advogado Raimundo Almeida Nesta quarta-feira 16/09, ele conseguiu a inocência de seu cliente que estava sendo acusado de suposto estupro. O acusado era o Atual Vereador de Barcarena Lauro Junior, que tudo indica teria sido vítima de alguma perseguição política ou outros motivos. Acompanhando as alegações finais do Advogado Raimundo Almeida e como parte de sua fundamentação na sentença que inocentou o vereador, a juíza escreveu: “A materialidade resta prejudicada, pois que não há laudo bem como os depoimentos das testemunhas de acusação e vítima nada relatam sobre a violência em relação a vítima. A Autoria resta prejudicada, pois que a própria vítima em juízo relata que inventou os fatos porque estava com raiva. O conselheiro tutelar da época, não presenciou os fatos, apenas acompanhou o caso sendo testemunha de ouvir dizer, logo com valor probatório relativo, pois que não h...