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Interesse Público: Reportagem que diz a verdade não gera indenização. diz juiz paulista


A reportagem que publica conteúdo verdadeiro, sem caráter difamatório, não dá direito a indenização nem a pedido de resposta. 
O entendimento é do juiz Paulo Jorge Scartezzini Guimarães, da 4ª Vara Cível de São Paulo, que julgou improcedente pedido de indenização do candidato derrotado à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB, Levy Fidelix,(foto) contra a revista Consultor Jurídico.
Ele processou a ConJur e a repórter Lívia Scocuglia com a alegação de que reportagem do dia 29 de setembro do ano passado, que o apontou como o candidato a prefeito com mais processos na Justiça Paulista, tinha caráter difamatório. A empresa foi defendida pela advogada Gislaine Godoy, do escritório Espallargas, Gonzales, Sampaio, Fidalgo Advogados.
"Visto que a matéria não traz qualquer inverdade, não possui caráter difamatório à honra do autor, bem como está aparada pelo direito de informação jornalística, possível à veiculação da notícia da forma como foi feita, não cabendo à publicação de outra matéria a respeito dos fatos ou qualquer indenização", afirmou o juiz em sentença do dia 30 de abril.


Segundo o juiz, a reportagem não continha nenhuma inverdade. “Era ele sim [Levy Fidelix], nos termos da reportagem e comparando com os outros candidatos (fls.148/158) quem mais possuía demandas judiciais no TJ-SP, seja figurando como réu, ou até mesmo como autor”, afirmou o juiz.
Levy pediu na Justiça que a ConJur fosse condenada a lhe pagar dez salários mínimos por danos morais e que o site ainda veiculasse reportagem afirmando que ele não é o candidato com mais ações judiciais em São Paulo.


Guimarães considerou descabido o alegado cunho difamatório ou a intenção de caluniá-lo. "Não houve pela reportagem imputação ao autor de fato definido como crime e assim não há calúnia."
O juiz ressaltou ainda que a reportagem teve o cuidado de destacar os processos arquivados ou suspensos, bem como a sua queda para o quarto lugar na lista de candidatos com mais processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.
“Ainda que tenha o autor se sentido ofendido na sua honra, o informe era inevitável para passar uma informação aos eleitores e que, por ser de interesse público, se insere dentro do direito de informação jornalística”, disse.


 Fonte: Conjur

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