Diretora do Procon, Eliana Uchoa. |
A taxa de reajuste da mensalidade das escolas paraenses para vigorar em 2013 será tema de reunião dia 11 deste mês, às 11 horas, na Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), com a participação de representantes do Sindicato das Escolas Particulares, Associações de Pais e Alunos e União Nacional dos Estudantes (UNE).
A reunião foi convocada pelo Procon, vinculado à Sejudh, e tem o apoio do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O objetivo é condicionar o reajuste ao percentual de variação da inflação prevista para este ano, minimizando o impacto gerado na renda familiar do consumidor.
O Pará é o único Estado da Federação que conseguiu desenvolver uma articulação junto aos empresários para definir a taxa de reajuste. No restante do país, as próprias instituições de ensino definem os valores das mensalidades das escolas particulares, sem que o consumidor final participe do processo. A coordenadora do Procon, Eliana Uchoa, explica que há dez anos o governo media a mesa de discussão com os empresários, para juntos definirem os valores.
“Temos conseguido fechar acordos de reajuste sempre na faixa dos valores da inflação, o que vem sendo praticado ao longo desses anos. Em São Paulo, por exemplo, a taxa de reajuste vai variar entre 15% e 20%; aqui no Pará o empresariado está solicitando 8%, o que já demonstra uma diferença de comportamento. O Procon propõe 6%, que é a variação prevista para a inflação do período. Tenho certeza que vamos chegar a um número que beneficie o consumidor sem prejudicar os empresários”, afirma.
Material – Além das despesas com o reajuste da mensalidade escolar, o consumidor deve se preparar para a lista de material, que geralmente pesa no orçamento das famílias no início do ano. Pesquisar preços em diversos estabelecimentos é fundamental para quem quer economizar, pois a variação de valores em cada item pode deixar a compra até 20% mais cara.
O Procon também orienta que os consumidores tenham atenção aos itens pedidos na lista, para que não sejam prejudicados com solicitações abusivas. As escolas não podem solicitar nenhum tipo de material que não seja de consumo individual dos estudantes, como, por exemplo, papel higiênico, giz, CDs e sabonete líquido, entre outros. O pai também deve avaliar a quantidade solicitada por item, conforme explica Eliana Uchoa.
“Se a escola solicita duas resmas de papel sem pauta, é possível avaliar que o aluno não vai consumir sozinho essa quantidade, e isso é considerado abusivo. No caso de listas que tenham itens proibidos ou quantidades abusivas, o consumidor deve procurar a escola para solucionar o problema; caso não consiga, o Procon deve ser acionado imediatamente. As escolas que lesarem o direito do consumidor podem ser autuadas e pagar multas que variam de um salário mínimo a R$ 3 milhões”, assegura.
O consumidor pode denunciar o abuso na cobrança de material escolar ou aumento da mensalidade escolar acima da porcentagem determinada pelos telefones 151 e 3074-2824, ou diretamente em um dos postos de atendimento do Procon. No ato da denúncia, é gerado um número de protocolo, com o qual é possível acompanhar todo o processo. Confira abaixo a relação de itens proibidos e que têm quantidade restrita na lista de material escolar, segundo o Procon.
Mais informações e dicas podem ser obtidas no site do Procon:
Arquivos em Anexo
Fonte: Agência Pará de Notícias
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