Juiz de Altamira que autorizou transfusão de sangue em criança em estado grave, falará amanhâ no "Comando Geral"
Como tudo Indica o Programa "Comando Geral" desta Quarta-feira, 02 na Rádio Metropolitana Fm, estará recheado de entrevistas interessantes, pois além do "Bate-papo" com o secretário de segurança pública luiz fernandes, entrevistaremos o Dr. Geraldo Neves Leite (Juiz da 1ª vara civel) da Comarca de Altamira, sobre o caso abaixo:
O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Altamira, Geraldo Neves Leite, autorizou o Hospital Regional da Transamazônica a realizar uma transfusão de sangue no menor P.C.N.L., conforme o pleito da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Altamira. O menor encontr
a-se em estado grave, mas o pai da criança se recusava a permitir a transfusão de sangue, em decorrência de questões religiosas.
A criança está internada na UTI pediátrica do hospital desde o dia 4 de fevereiro, e caso não faça a transfusão de sangue, poderá vir falecer. Mas o pai da criança, que pertence à religião Testemunha de Jeová, se manteve firme em não permitir a transfusão de sangue no filho.
Em seu despacho, o juiz explicou que “o direito a vida se sobrepõe ao direito de liberdade de religião, assegurando ao médico proceder a transfusão de sangue”. O magistrado também ressaltou que a intervenção da justiça se faz necessária neste caso específico.
“Não cabe intervenção judicial em casos dessa natureza, mas tendo em vista que se trata de assegurar o direito à vida de uma criança com quadro grave de anemia e desnutrição, reveladora de iminente perigo de vida do paciente, entendo razoável deferir autorização judicial apenas para este fim”, afirmou
Fonte: TJ/PA
O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Altamira, Geraldo Neves Leite, autorizou o Hospital Regional da Transamazônica a realizar uma transfusão de sangue no menor P.C.N.L., conforme o pleito da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Altamira. O menor encontr

A criança está internada na UTI pediátrica do hospital desde o dia 4 de fevereiro, e caso não faça a transfusão de sangue, poderá vir falecer. Mas o pai da criança, que pertence à religião Testemunha de Jeová, se manteve firme em não permitir a transfusão de sangue no filho.
Em seu despacho, o juiz explicou que “o direito a vida se sobrepõe ao direito de liberdade de religião, assegurando ao médico proceder a transfusão de sangue”. O magistrado também ressaltou que a intervenção da justiça se faz necessária neste caso específico.
“Não cabe intervenção judicial em casos dessa natureza, mas tendo em vista que se trata de assegurar o direito à vida de uma criança com quadro grave de anemia e desnutrição, reveladora de iminente perigo de vida do paciente, entendo razoável deferir autorização judicial apenas para este fim”, afirmou
Fonte: TJ/PA
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http://testemunhas.wikia.com/wiki/Comiss%C3%A3o_de_Liga%C3%A7%C3%A3o_com_Hospitais
informações indispensáveis, que deveriam ser de conhecimento de todas autoridades envolvidas, especialmente da classe médica e da Judiciária.
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