
Reportagem: Fernando Porfírio
O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a interrupção da gravidez de uma enfermeira de 31 anos. A mulher está com mais de seis meses de gestação de gêmeos xipófagos, unidos pelo abdômen e bacia. A perícia médica constatou que os fetos têm anomalias graves e que não há chances de sobrevida para eles fora da barriga da mãe. A decisão, por maioria de votos, é da 3ª Câmara Criminal.
O julgamento envolveu caso que é conhecido pela doutrina e jurisprudência como aborto eugênico (quando o feto é portador de anomalia grave e sem cura), figura jurídica que não encontra previsão legal. O Código Penal só permite aborto em duas situações: quando não há outro meio para salvar a vida da gestante ou quando a gravidez é resultado de estupro.
O julgamento envolveu caso que é conhecido pela doutrina e jurisprudência como aborto eugênico (quando o feto é portador de anomalia grave e sem cura), figura jurídica que não encontra previsão legal. O Código Penal só permite aborto em duas situações: quando não há outro meio para salvar a vida da gestante ou quando a gravidez é resultado de estupro.
O TJ paulista também tem precedente como a decisão capitaneada pelo desembargador Ribeiro dos Santos que autorizou o aborto de um feto com Síndorme de Edwards, ou a que foi determinada pelo desembargador David Haddad. Este mandou o Hospital das Clínicas da USP a fazer o aborto de um feto com falta de cérebro e olhos.
O desafio no caso de gravidez de fetos com má formação já foi bateu às portas do Supremo, que deve julgar ação sobre aborto de fetos anencéfalos.
O desafio no caso de gravidez de fetos com má formação já foi bateu às portas do Supremo, que deve julgar ação sobre aborto de fetos anencéfalos.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico.
Comentários