
Antes de o caso chegar ao STJ, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul entendeu que “não há como falar em exploração sexual diante da ausência da figura do explorador, também conhecido como 'cafetão', bem como do conhecimento desse fato pelos ora recorridos. Não houve a configuração da prática do delito previsto no Artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Para a procuradora Ariadne de Fátima Cantu Silva, o raciocínio da defesa é “extremamente cruel” e “legaliza a prostituição infantil”.
Em sua opinião, a conclusão dos julgamentos leva a crer que “não é crime pagar por sexo com uma adolescente se ela já está corrompida. Só seria punível aquele que a corrompeu primeiro. Isso é muito sério”, aponta.
De acordo com a procuradora, a decisão da Justiça é equivocada e terá consequências graves. “As decisões [nas duas instâncias] têm um reflexo direto sobre todas as crianças e adolescentes que vivem em vulnerabilidade”.
Para Ariadne, "endossar essa conduta através da perpetuação da prostituição é, sim, submetê-la à exploração sexual". A procuradora repele o pressuposto que as adolescentes "agiam por vontade própria".
“A vontade delas não era plena, essa submissão não se dá apenas pela imposição de vontades, mas também através da manipulação dessas vontades por meio do oferecimento de dinheiro, que é o que impulsiona essas meninas para a prostituição”, destaca.
Fonte: (CONJUR / CONSULTOR JURÍDICO)
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