Pular para o conteúdo principal

Comissão do Senado aprova troca de estrelas do Pará e DF na Bandeira Nacional!

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na última terça-feira (23) emenda do Senado Federal que sugere a troca das estrelas correspondentes ao Pará e ao Distrito Federal no círculo azul da bandeira nacional.A emenda foi sugerida ao Projeto de Lei 350/99, do Poder Executivo, que trata das formas e da apresentação dos símbolos nacionais. O relator que avaliou a sugestão na CCJ, deputado Jaime Martins (PR-MG), defendeu a aprovação da proposta do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).O projeto original, do Poder Executivo, manteve uma tradição: a única estrela localizada acima da faixa de Ordem e Progresso, a chamada "Spica - Alfa de Virgem", continuou representando o estado do Pará, o estado mais ao norte do País no início da República. Naquela época, nem Roraima, nem Amapá existiam.Mas o senador achou que faria mais sentido a inversão das duas correspondências e sugeriu que a estrela acima da faixa homenageie o Distrito Federal, que, segundo ele, era a correspondência inicial pensada para ela.

Popularizar os símbolosO projeto aprovado diminui as restrições ao uso dos símbolos nacionais - a bandeira, as armas, os selos e o hino - e incentiva empresas a divulgá-los. De acordo com o texto, qualquer pessoa poderá cantar o hino e usar a bandeira de diferentes formas, desde que manifeste sentimento de respeito à Pátria. As punições para quem usar os símbolos com desrespeito vão de multa até prisão.
Empresas que divulgarem os símbolos nacionais receberão, de acordo com o projeto, incentivos fiscais do Governo, previstos na legislação de apoio à cultura. O texto ainda obriga todas as escolas a cantarem o hino e hastearem a bandeira semanalmente. Atualmente, cantar o Hino Nacional com um ritmo diferente ou usar roupas com estampa da bandeira nacional é proibido. Ainda que essa regra tenha caído em desuso, quem o fizer pode ser multado.
Tramitação:
A emenda será votada ainda pelo Plenário da Câmara. Em seguida, o texto final segue para sanção da Presidência.
Fonte: (Agência Câmara)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Juiz do Piauí manda tirar Whatsapp do ar no país inteiro

Uma decisão judicial pode tirar o Whatsapp do ar em todo o país. O juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), determinou que uma empresa de telefonia "suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial (...), em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp. Net   e   whatsapp. Com , bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham   whatsapp. Net   e   whatsapp. Com   em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados". A decisão do juiz Luiz Moura Correia é ainda mais ampla. Ele diz que a empresa de telefonia deve "garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores da aplicação de trocada de me...

Olá, agora este blog é um portal de notícias, estamos em novo endereço aguardando você

Isso mesmo, estamos em novo endereço, com uma nova plataforma, agora somos um portal de notícias :  https://blogdocarlosbaia.com.br/

Justiça inocenta vereador do crime de estupro em Barcarena.

O Advogado Raimundo Almeida o “Dr. Raimundinho”, passou a acumular mais uma vitória no âmbito da advocacia. Advogado Raimundo Almeida Nesta quarta-feira 16/09, ele conseguiu a inocência de seu cliente que estava sendo acusado de suposto estupro. O acusado era o Atual Vereador de Barcarena Lauro Junior, que tudo indica teria sido vítima de alguma perseguição política ou outros motivos. Acompanhando as alegações finais do Advogado Raimundo Almeida e como parte de sua fundamentação na sentença que inocentou o vereador, a juíza escreveu: “A materialidade resta prejudicada, pois que não há laudo bem como os depoimentos das testemunhas de acusação e vítima nada relatam sobre a violência em relação a vítima. A Autoria resta prejudicada, pois que a própria vítima em juízo relata que inventou os fatos porque estava com raiva. O conselheiro tutelar da época, não presenciou os fatos, apenas acompanhou o caso sendo testemunha de ouvir dizer, logo com valor probatório relativo, pois que não h...