A Promotoria de Justiça de Castanhal ajuizou, na última
segunda-feira (22), Ação Civil Pública pedindo o fechamento das atividades não
essenciais (lockdown) no município de Castanhal, pelo prazo inicial de 10 dias,
nos termos do Decreto nº. 729 de 5 de maio de 2020 do Governo do Estado do
Pará. O documento é assinado pela promotora de Justiça, Maria José Vieira de
Carvalho Cunha, titular da 4ª Promotoria Cível de Defesa Comunitária e da
Cidadania de Castanhal.
Até agora, Castanhal registrou 6.200 casos de covid-19 com 246 óbitos, números que continuam em crescimento. O município não possui leitos de UTI suficientes para atender a demanda de pessoas contaminadas pela covid-19 e os pacientes graves precisam ser enviados aos hospitais estaduais.
Em razão deste cenário crítico, o Ministério Público defende a manutenção do fechamento do comércio não-essencial e de igrejas e templos, pelo menos até que evidências científicas respaldem que o retorno das atividades comerciais não irá agravar a situação de calamidade pública já vivida em Castanhal.
No dia 19 de março, o prefeito Paulo Sérgio Rodrigues Titan, teria informado que iria decretar lockdown na cidade a partir do dia 22, porém teria voltado a atrás ao ser pressionado por comerciantes locais.
Caso não seja decretado o lockdown a Promotoria requer que seja determinada a redução do horário de funcionamento do comércio local de segunda à sábado, de 9h às 15h, até que as autoridades sanitárias demonstrem a diminuição da curva de contaminação no município.
Hospital de Campanha e plano de vacinação
A Promotoria de Castanhal ajuizou outras duas Ações Civis
Públicas, na segunda (22). Na primeira, requer na Justiça que o Estado do Pará
e Município de Castanhal construam pelo menos um hospital de campanha, para que
a população não apenas de Castanhal mas dos municípios pactuados possa ser
atendida. Caso essa construção não seja possível, o MP pede que sejam criados
mais leitos no município de Castanhal dentro dos hospitais que estão atuando
contra a covid-19, sobretudo o Hospital público Regional a fim de atender a
demanda que vem aumentando nas últimas semanas.
Na segunda ACP, requer a concessão de liminar para que, caso não exista, seja criado o Plano Municipal de Vacinação, sob pena de intervenção na saúde pública municipal a fim de regular a distribuição das vacinas. O MP requer que a Prefeitura faça a devida divulgação sobre o calendário de vacina e sua destinação em seus canais oficiais sobre pena de multa de até 10 mil reais em caso de descumprimento.
Com informações da ASCOM/MPPA - Foto/Divulgção:Wanderley Souza ASCOMPMC
Comentários
Hora não é lógico isso? menos tempo mais aglomerção, mais tempo menos aglomeração.
Queria ver esses estudo do Judiciário quem comprovam eficácia de tal medida absurda.