Decisão vale para unidades consumidoras de até 100 kWh por mês O juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública de Belém determinou a imediata suspensão do corte de fornecimento de energia elétrica em unidades consumidoras de pessoas físicas, por inadimplência, cujo consumo não ultrapasse 100 kWh/mês, em todos os municípios do Pará que estiverem de bandeiramento vermelho ou preto. O juiz titular Raimundo Santana (foto) determinou, ainda, o reestabelecimento, no prazo de 24 horas, do serviço de energia nas unidades que tiveram o fornecimento de energia elétrica suspenso, a contar do dia 3 de março, enquanto perdurar o bandeiramento vermelho ou preto. Em caso de não cumprimento da decisão, o magistrado estipulou a multa diária de R$100 mil, limitada a R$2 milhões. O pedido tutela de urgência foi deferida em ação civil pública ingressada pela Defensoria Pública do Pará. Em decisão do dia 31 de março, o juiz Raimundo Santana compreendeu que “que estão conjugados os requisitos relativos à probabi