Por unanimidade de votos, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal referendou a liminar —concedida pelo ministro Edson Fachin —, em que determinou a magistrados do país que reavaliem a situação de detentos do regime semiaberto e verifiquem os que podem ser beneficiados pela Recomendação 62/2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de reduzir os riscos epidemiológicos e a disseminação da Covid-19 nas prisões, enquanto durar a epidemia. A confirmação da decisão monocrática ocorreu na sessão virtual do colegiado finalizada na última terça-feira (23/2) Fachin acolheu parcialmente pedido das Defensorias Públicas da União e do estado do Rio de Janeiro nos autos de um Habeas Corpus coletivo impetrado em favor de todas as pessoas presas em locais acima da sua capacidade que sejam integrantes de grupos de risco para a Covid-19 e que não tenham praticado crimes com violência ou grave ameaça. Diante da persistência agravada do quadro pandêmico, Fachin determinou que