O procurador-geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5460) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar uma lei de Minas Gerais que autoriza a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol daquele estado. De acordo com o autor, a lei estadual invadiu competência legislativa da União para tratar de normas gerais sobre consumo e desporto, uma vez que existe lei federal que proíbe porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos, como forma de reprimir a violência nos estádios. A Lei 21.737/2015, de Minas Gerais, permite a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios mineiros desde a abertura dos portões para acesso do público até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida. Pela norma, o gestor do estádio deve definir os locais nos quais será possível a comercialização e o consumo, que não podem acontecer nas áreas das arquibancadas e das cadeiras. Competência concorrente De aco