Depois de passar por três assaltos nas agências em que trabalhou, um funcionário do Banco do Brasil sofreu dois infartos em um intervalo de seis meses e teve de se aposentar por invalidez. Seu direito a ser indenizado foi reconhecido pela Justiça do Trabalho, tendo o valor sido fixado em R$ 30 mil pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Em primeira e segunda instâncias, o valor dos danos morais havia sido fixado em R$ 100 mil. Segundo a relatora, ministra Dora Maria da Costa, os assaltos sofridos pelo ex-gerente nas agências nas quais trabalhou durante 24 anos na Bahia evidenciam que a atividade bancária é de risco, pois atrai crimes patrimoniais, e pressupõe riscos potenciais à integridade física e psíquica do trabalhador. Essa circunstância gera à empresa a obrigação de reparar o dano pela teoria da responsabilidade objetiva (que independe de prova, dado ser o risco inerente à atividade). A relatora observou que o laudo pericial atestou a concausalidade entre os distúr