Pular para o conteúdo principal

Turma do STJ, afasta punição de preso que mantinha pombos embaixo da cama

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou punição imposta a um preso que mantinha três pombos em sua cela, em penitenciária no interior de São Paulo. A ordem de habeas corpus foi concedida pelo STJ tendo em vista a flagrante ilegalidade do ato judicial que puniu o detento.
Depois que agentes penitenciários encontraram três pombos embaixo da cama do preso, foi instaurado procedimento administrativo disciplinar que resultou no reconhecimento de falta grave por infringência do artigo 50, inciso VI, da Lei de Execução Penal (LEP). Esse dispositivo considera que desobediência, desrespeito e recusa a executar tarefas ou ordens constituem falta grave.
Em consequência do procedimento disciplinar, o juiz da Vara de Execuções Criminais determinou a perda de um terço dos dias remidos e o reinício da contagem do prazo para progressão de regime prisional. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Conforme o processo, as autoridades ficaram preocupadas com a possibilidade de que as aves fossem utilizadas como pombos-correio para transportar objetos ilícitos para dentro ou fora do presídio.
No STJ, a defesa do preso afirmou que ele não portava nenhum objeto ou substância ilícita e que o uso dos pombos para a prática de falta disciplinar seria apenas uma suposição das autoridades. Alegou “atipicidade da conduta”, já que não haveria vedação legal à presença dos pombos, e disse ainda que o preso não incorreu em desobediência, pois não chegou a receber ordem para retirar as aves da cela.
Conduta não prevista
De acordo com o relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, a presença das aves na cela não autoriza presumir que elas serviriam a algum propósito ilegal, mesmo tendo o preso admitido que era dono de uma delas.
O voto noticia situação similar ocorrida com outro preso, que teria se valido de pombos treinados para transportar objetos para dentro do presídio, mas destacou que, no caso julgado pela Sexta Turma, não houve, no processo administrativo disciplinar, nenhuma comprovação de que as aves apreendidas na cela estariam sendo utilizadas para fins ilícitos.
“As faltas graves estão previstas no artigo 50 da LEP e, consoante entendimento pacífico desta corte, não possibilitam interpretação extensiva ou complementar a fim de acrescer condutas que lá não estão previstas”, afirmou Schietti.
Quanto à suposta violação do artigo 50, inciso VI, da LEP, o ministro disse que as instâncias ordinárias não apontaram especificamente “qual teria sido a desobediência a servidor ou o desrespeito a qualquer pessoa, tampouco a eventual inexecução de trabalho, de tarefa de que se tenha incumbido ou que lhe tenha sido atribuída, nem desobediência a ordem direta emanada de agente público responsável pela fiscalização interna”.
acórdão do julgamento foi publicado na última segunda-feira (3).

Fonte: STJ

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Juiz do Piauí manda tirar Whatsapp do ar no país inteiro

Uma decisão judicial pode tirar o Whatsapp do ar em todo o país. O juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), determinou que uma empresa de telefonia "suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial (...), em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp. Net   e   whatsapp. Com , bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham   whatsapp. Net   e   whatsapp. Com   em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados". A decisão do juiz Luiz Moura Correia é ainda mais ampla. Ele diz que a empresa de telefonia deve "garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores da aplicação de trocada de me...

PEC 37: Brasileiros, não deixemos que algemem nosso Ministério Público!!!!

A PEC 37 ainda não tem dada para ser votada no Plenário do Congresso Nacional. No dia 24 de abril representantes dos Ministérios Públicos de todo o Brasil se reúnem em Brasília para um manifesto conjunto na capital federal. A PEC 37 foi aprovada em Comissão Especial da Câmara dos Deputados em 21 de novembro de 2012, por 14 votos a 2. Maiores detalhes AQUI no CONAMP (  Associação Nacional dos Membros do Ministério Público )

Barcarena: Agricultura discute e reflete sobre a importância da certificação para produtos regionais

A prefeitura de Barcarena através da SEMAGRI – Secretaria Municipal de Agricultura, realiza nesta quarta-feira 27/08, em parceria com a UFPA, a Oficina do Programa Mercado Institucional de Alimentos, com Certificação da Produção Local para comercialização de Alimentos. O Objetivo do evento é promover assessoria técnica para elaboração e gestão de projetos sociais voltados para fortalecimento e ampliação da participação da agricultura familiar e dos empreendimentos econômicos solidários (EES) no acesso ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), discutindo e refletindo sobre a importância da certificação para produtos regionais, esclarecimento sobre a produção de alimentos orgânicos e sua comercialização para a garantia as segurança alimentar e nutricional, e fortalecimento as economia local e desenvolvimento territorial rural. O Palestrante, é o Prof....