Por causa das vibrações mecânicas excessivas dos ônibus, os cobradores devem receber adicional de insalubridade. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Viação Sidon, de Belo Horizonte, a pagar o adicional a um funcionário. A perícia comprovou que o cobrador era exposto a vibração superior ao limite de tolerância estabelecido pela Organização Internacional para Normalização — ISO, de 0,83m/s² (metros por segundo ao quadrado) para oito horas trabalhadas, caracterizando insalubridade em grau médio. O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte acolheu o pedido do empregado, que trabalhou na empresa de 1994 a 2010, e determinou o pagamento do adicional e seu reflexo sobre as demais parcelas. A Viação Sidon recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e conseguiu reverter a condenação. O TRT-3 entendeu que, apesar da prova pericial, a função de cobrador de ônibus não consta na relação oficial do Ministério do Trabalh