Pular para o conteúdo principal

Vibrações excessivas de ônibus geram adicional de insalubridade a cobrador


Por causa das vibrações mecânicas excessivas dos ônibus, os cobradores devem receber adicional de insalubridade. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Viação Sidon, de Belo Horizonte, a pagar o adicional a um funcionário. 
A perícia comprovou que o cobrador era exposto a vibração superior ao limite de tolerância estabelecido pela Organização Internacional para Normalização — ISO, de 0,83m/s² (metros por segundo ao quadrado) para oito horas trabalhadas, caracterizando insalubridade em grau médio. O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte acolheu o pedido do empregado, que trabalhou na empresa de 1994 a 2010, e determinou o pagamento do adicional e seu reflexo sobre as demais parcelas.
A Viação Sidon recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e conseguiu reverter a condenação. O TRT-3 entendeu que, apesar da prova pericial, a função de cobrador de ônibus não consta na relação oficial do Ministério do Trabalho de atividades consideradas insalubres por vibração mecânica. O Tribunal Regional também relatou que o laudo pericial foi feito em apenas um dos ônibus, dos veículos apresentados pela viação em que o cobrador trabalhou.
No recurso ao TST, o trabalhador alegou equívoco da decisão do TRT-3, já que o anexo 8 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego prevê a caracterização da insalubridade pela exposição ao risco, independentemente da atividade, local e profissão.
O relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, assinalou que o adicional de insalubridade é devido a qualquer trabalhador que se exponha às vibrações acima do limite estabelecido. "Não há rol de trabalhadores ou de locais de trabalho em que incidirá o anexo 8 da NR 15", afirmou.
Na decisão, o ministro destacou que houve violação ao artigo 192 daConsolidação das Leis do Trabalho, que trata sobre o pagamento de adicional salarial a atividades insalubres, e lembrou que o TST, em situações análogas, manteve a condenação ao adicional. A decisão foi unânime. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Clique aqui para ler a decisão do TST.
Recurso de Revista 1955-47.2011.5.03.0010

Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Olá, agora este blog é um portal de notícias, estamos em novo endereço aguardando você

Isso mesmo, estamos em novo endereço, com uma nova plataforma, agora somos um portal de notícias :  https://blogdocarlosbaia.com.br/

Mais uma pesquisa registrada no TRE/PA, aponta que Hélder vence no 1º Turno

Barcarena: Mulheres realizaram 1º fórum da lei Maria da Penha, comemoram conquistas e planejam novas ações.

Aconteceu na quinta-feira 18/09 em Barcarena, o   I - Fórum:   “Lei Maria da Penha: Atitudes e Conquistas”. O objetivo do evento foi refletir e debater os avanços e desafios no enfrentamento à violência doméstica na cidade de Barcarena (Baixo Tocantins). O 1º Fórum teve como palestrante a Promotora de Justiça Drª. Lucinery Resende da Promotoria de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, atua também como Coordenadora do Núcleo Estadual de Enfrentamento de Violência contra Mulher, é Membro da Comissão Permanente de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher que integra o Grupo Nacional de Direitos Humanos. O evento aconteceu no Plenário da Câmara Municipal de Barcarena, e contou com a presença de centenas de mulheres e homens. A mesa foi composta por representante da Sociedade Civil Organizada, Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria de Educação, Secretaria de Administração e Tesouro e da Câ...