Por entender que houve violação à intimidade, o juiz Acélio Ricardo Vales Leite, na 9ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou um supermercado por arrombar o armário de um trabalhador durante as férias, recolher seus pertences e colocá-los em outro local acessado por todos os funcionários. Para o juiz, a conduta do supermercado foi abusiva. De acordo o processo, a empresa permitia que o trabalhador deixasse seus pertences no armário no período de férias. Em sua defesa, o supermercado justificou o arrombamento alegando que seria feita uma reforma no ambiente, por isso os pertences seriam retirados do local. No entanto, a reforma não começou na data comunicada pela empresa e dois dias depois os trabalhadores voltaram a usar os armários. Uma das testemunhas ouvidas na fase de instrução do processo, que acompanhou o arrombamento dos armários, informou que foi designada para a tarefa de recolher os pertences dos empregados e colocá-los num saco plástico para depois eles serem recolhid