Foto/Divulgação O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE-PA), o juiz Constantino Augusto Guerreiro, indeferiu ontem a petição do mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública (Sintepp), na segunda-feira, 16, que teve como objeto o pedido de não se descontar os dias parados pelos professores da rede pública de ensino de Belém, que estão em greve desde o último dia 26. O parecer do juiz foi emitido na terça, 17, e publicado ontem, no Diário de Justiça Eletrônico nº 5524/2014. Em seu parecer, o desembargador considerou que as provas anexas pelo Sintepp no recurso - reportagens jornalísticas - não tratavam dos descontos dos dias parados, mas somente da greve. Dessa forma, o sindicato não teria provado que a prefeitura de Belém faria os descontos nos contracheques. “Em mandado de segurança, exige-se prova pré-constituída como condição à verificação do direito líquido e certo, de modo que a dilação probatória mostra-