Com base na liberdade de expressão, o cidadão tem o direito de denunciar as falhas do serviço público. Com base neste argumento, o juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo, do Juizado Especial de Unaí (MG) negou um pedido de indenização movido por uma servidora pública que se sentiu prejudicada por ter fotos suas divulgadas no Facebook. Cabe recurso da decisão. A mulher foi fotografada enquanto conversava ao telefone, durante o horário de trabalho, e estava sentada, com as pernas levantadas e apoiadas em outra cadeira. As imagens foram feitas por um homem insatisfeito com a demora em ser atendido. No pedido de indenização, a funcionária do Hospital Municipal de Unaí anexou as cópias das fotos e mostrou comentários que acompanharam uma entrevista dada em outro site pela pessoa que publicou as imagens. O responsável pela publicação relatou ter aguardado 20 minutos para ser atendido no hospital. A servidora argumentou que a divulgação das fotos na internet foi ilegítima e causou-lhe div