Pular para o conteúdo principal

CNJ dá um passo para criar varas de direito à saúde

Varas especializadas em processar e julgar ações judiciais que tenham como tema de fundo o direito à saúde são necessárias não apenas por uma questão humana, mas também em razão de organização judiciária. Na década de 1930, um dos maiores problemas do Brasil eram as fraudes eleitorais. A resposta do Estado veio com a criação da Justiça Eleitoral em 1932.
Quando a violência doméstica atingiu níveis alarmantes e se tornou uma questão de política pública, foi aprovada a Lei 11.340/06, chamada de Lei Maria da Penha, e criadas varas especializadas para o julgamento dos crimes cometidos por violência doméstica. É por este, dentre outros motivos, que o presidente da Embratur, Flávio Dino, defendeu nesta terça-feira (28/5), no Conselho Nacional de Justiça, a criação de varas especializadas para tratar de processos que discutam direito à saúde.
proposta feita por Dino começou a ser discutida nesta terça no CNJ. O relator do pedido, conselheiro Ney Freitas, votou no sentido de que o Conselho faça uma Recomendação aos tribunais, em duas frentes. Primeiro que as varas de Fazenda Pública se transformem também em varas especializadas em direito à saúde e julguem os processos que discutam o tema, mas apenas nos casos que envolvam a saúde pública. Os casos de saúde privada, pelo voto de Freitas, continuam na Justiça Comum, mas teriam prioridade no julgamento.
O CNJ não chegou a decidir a questão porque a ministra Maria Cristina Peduzzi pediu vista do processo administrativo logo após o voto do relator. Dino disse à revista Consultor Jurídico que o voto é “um primeiro passo” para o enfrentamento da questão. Mas quer mais: o presidente da Embratur pede uma Resolução que determine a criação de varas para cuidar também dos processo que discutam a saúde privada. Não apenas uma Recomendação.


Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Juiz do Piauí manda tirar Whatsapp do ar no país inteiro

Uma decisão judicial pode tirar o Whatsapp do ar em todo o país. O juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), determinou que uma empresa de telefonia "suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial (...), em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp. Net   e   whatsapp. Com , bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham   whatsapp. Net   e   whatsapp. Com   em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados". A decisão do juiz Luiz Moura Correia é ainda mais ampla. Ele diz que a empresa de telefonia deve "garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores da aplicação de trocada de me...

Olá, agora este blog é um portal de notícias, estamos em novo endereço aguardando você

Isso mesmo, estamos em novo endereço, com uma nova plataforma, agora somos um portal de notícias :  https://blogdocarlosbaia.com.br/

Justiça inocenta vereador do crime de estupro em Barcarena.

O Advogado Raimundo Almeida o “Dr. Raimundinho”, passou a acumular mais uma vitória no âmbito da advocacia. Advogado Raimundo Almeida Nesta quarta-feira 16/09, ele conseguiu a inocência de seu cliente que estava sendo acusado de suposto estupro. O acusado era o Atual Vereador de Barcarena Lauro Junior, que tudo indica teria sido vítima de alguma perseguição política ou outros motivos. Acompanhando as alegações finais do Advogado Raimundo Almeida e como parte de sua fundamentação na sentença que inocentou o vereador, a juíza escreveu: “A materialidade resta prejudicada, pois que não há laudo bem como os depoimentos das testemunhas de acusação e vítima nada relatam sobre a violência em relação a vítima. A Autoria resta prejudicada, pois que a própria vítima em juízo relata que inventou os fatos porque estava com raiva. O conselheiro tutelar da época, não presenciou os fatos, apenas acompanhou o caso sendo testemunha de ouvir dizer, logo com valor probatório relativo, pois que não h...