Varas especializadas em processar e julgar ações judiciais que tenham como tema de fundo o direito à saúde são necessárias não apenas por uma questão humana, mas também em razão de organização judiciária. Na década de 1930, um dos maiores problemas do Brasil eram as fraudes eleitorais. A resposta do Estado veio com a criação da Justiça Eleitoral em 1932.
Quando a violência doméstica atingiu níveis alarmantes e se tornou uma questão de política pública, foi aprovada a Lei 11.340/06, chamada de Lei Maria da Penha, e criadas varas especializadas para o julgamento dos crimes cometidos por violência doméstica. É por este, dentre outros motivos, que o presidente da Embratur, Flávio Dino, defendeu nesta terça-feira (28/5), no Conselho Nacional de Justiça, a criação de varas especializadas para tratar de processos que discutam direito à saúde.
A proposta feita por Dino começou a ser discutida nesta terça no CNJ. O relator do pedido, conselheiro Ney Freitas, votou no sentido de que o Conselho faça uma Recomendação aos tribunais, em duas frentes. Primeiro que as varas de Fazenda Pública se transformem também em varas especializadas em direito à saúde e julguem os processos que discutam o tema, mas apenas nos casos que envolvam a saúde pública. Os casos de saúde privada, pelo voto de Freitas, continuam na Justiça Comum, mas teriam prioridade no julgamento.
O CNJ não chegou a decidir a questão porque a ministra Maria Cristina Peduzzi pediu vista do processo administrativo logo após o voto do relator. Dino disse à revista Consultor Jurídico que o voto é “um primeiro passo” para o enfrentamento da questão. Mas quer mais: o presidente da Embratur pede uma Resolução que determine a criação de varas para cuidar também dos processo que discutam a saúde privada. Não apenas uma Recomendação.
Fonte: Conjur
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