A reportagem que publica conteúdo verdadeiro, sem caráter difamatório, não dá direito a indenização nem a pedido de resposta. O entendimento é do juiz Paulo Jorge Scartezzini Guimarães, da 4ª Vara Cível de São Paulo, que julgou improcedente pedido de indenização do candidato derrotado à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB, Levy Fidelix,(foto) contra a revista Consultor Jurídico . Ele processou a ConJur e a repórter Lívia Scocuglia com a alegação de que reportagem do dia 29 de setembro do ano passado, que o apontou como o candidato a prefeito com mais processos na Justiça Paulista , tinha caráter difamatório. A empresa foi defendida pela advogada Gislaine Godoy , do escritório Espallargas, Gonzales, Sampaio, Fidalgo Advogados. "Visto que a matéria não traz qualquer inverdade, não possui caráter difamatório à honra do autor, bem como está aparada pelo direito de informação jornalística, possível à veiculação da notícia da forma como foi feita, não cabendo à publicação