AUTONOMIA DA VONTADE: TJ-PA censura juiz que incentivava desistência de ações Por tratar de forma descortês vítimas de violência doméstica e influenciar na vontade de cada uma induzindo-as à desistência dos processos, o juiz Roberto Andrés Itzcovich, da 3ª Vara da Comarca de Barcarena, no Pará, recebeu pena de censura pelo Tribunal de Justiça do estado. O juiz ainda foi condenado por negligência, por não promover sessão do Tribunal do Júri durante três anos. Itzcovich ainda foi acusado de causar constrangimento às vítimas de violência doméstica por reunir todas ao mesmo tempo em um único ambiente para esclarecer os termos da Lei Maria Penha e as consequências de dar prosseguimento às ações. Mas, ao analisar essa acusação, o Pleno do TJ-PA constatou que não houve violação. De acordo com o Pleno, não há “inviolabilidade da vida privada das ofendidas até porque as explicações coletivas e/ou genéricas, sem adentrar no mérito da causa, feitas antes da denúncia e da formalização