A aplicação de injeção no músculo errado do braço rendeu R$ 12 mil de indenização por danos morais a um pedreiro de Uruguaiana (RS). O valor arbitrado na primeira instância foi confirmado pelos desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Nos dois graus de jurisdição, ficou evidente o nexo de causalidade entre a inflamação no braço do autor da ação e a aplicação malfeita da injeção, que atingiu o músculo não-indicado. A falha na prestação do serviço atraiu a responsabilidade civil para a farmácia, nos termos do artigo 927 do Código Civil — “Aquele que, por ato ilícito (artigos 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. O relator da apelação, desembargador Túlio de Oliveira Martins, elogiou a sentença proferida na 3ª Vara Cível de Uruguaiana, tomando os seus termos como razões de decidir. O acórdão, unânime, foi lavrado na sessão de julgamento realizada no dia 13 de dezembro. Ainda cabe recurso. Culpa comprovada