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Lei Maria da Penha vale em caso de agressão a cunhada

A proteção instituída pela Lei Maria da Penha deve abranger toda mulher submetida à violência de qualquer tipo no âmbito da unidade doméstica, da família ou de relação íntima de afeto, inclusive a cunhada. Com o entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus a um homem acusado de agredir a irmã de sua companheira, que morava com o casal havia mais de um ano. O crime é tipificado pelo artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, que fala sobre a “lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade”. “A Lei 11.340 tem o intuito de proteger a mulher da violência doméstica e familiar que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”, observou a ministra Laurita Vaz, relatora do caso. Segundo ela, para que a lei seja aplicada, é preciso qu

Crimes permanentes: Sequestro e ocultação de cadáver motivam flagrante

Crime de sequestro e ocultação de cadáver é crime permanente. O entendimento, usado recentemente pelo Ministério Público Federal ao denunciar agentes públicos por homicídios no período de ditadura militar, levou a Polícia de Peru íbe (SP) a decretar a prisão em flagrante de uma mulher acusada de ocultar o cadáver de sua irmã deficiente física e mental sob uma fina camada de concreto de uma casa desabitada na Vila Erminda, na cidade. A data e as circunstâncias da morte da vítima ainda são investigadas, porém, presume-se que tenha ocorrido há cerca de dois anos. “O raciocínio com o qual trabalhamos, aceito pela maior parte dos países que viveram situações semelhantes, é de que o crime de sequestro e ocultação de cadáver, agravado por maus-tratos, é um crime permanente. Isso significa que continua sendo perpetrado enquanto a pessoa não é localizada, enquanto não se esclarece o que aconteceu”, disse o procurador da República Ivan Cláudio Marx na denúncia. Fonte: Conjur

Desvio de Verba na Saúde: Prefeito vai Temporariamente pra Cadeia...

O desembargador federal Messod Azulay, da Segunda Turma Especializada do TRF2, determinou a prisão temporária do prefeito de S ão Francisco de Itabapoana (norte fluminense) e de mais quatro pessoas investigadas por participação em esquema de desvio de verbas públicas destinadas à saúde no município. A ordem foi expedida em inquérito policial instaurado para apurar os crimes de quadrilha, peculato (como é chamada a apropriação ou o desvio de valores ou bens por funcionário público) e corrupção passiva e ativa. Entre os que tiveram a prisão decretada, estão o atual secretário de saúde do município e um titular anterior da pasta, bem como os representantes da Clínica Fênix, que seria usada para operar o esquema. Messod Azulay ordenou ainda a busca e apreensão nos domicílios dos indiciados. Segundo o inquérito, a fraude envolvia o superfaturamento de exames laboratoriais que eram pagos diretamente à Clínica Fênix, com a rubrica da Prefeitur

Oi: Não pode cobrar por uso do 102 até distribuir gratuitamente listas telefônicas

A operadora de telefonia Oi não pode cobrar pelo acesso ao serviço de auxílio à lista, fornecido pelo número 102, até que a empresa distribua listas telefônicas gratuitamente a todos os assinantes. A ordem é do juiz federal convocado José Arthur Diniz Borges, que deferiu liminar pedida pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão ajuizara ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro contra a Telemar Norte Leste S/A. Em seus argumentos, o MPF lembrou que a Resolução 439, de 2006, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), obriga as operadoras a distribuir listas sem ônus para os consumidores. A primeira instância negou o pedido de liminar e, por conta disso, o MPF apresentou agravo de instrumento no TRF2. O mérito da ação ainda será julgado pelo primeiro grau da Justiça Federal. Na liminar, José Arthur Diniz Borges destaca que além da resolução da Anatel, a Lei 9.472, de 1997, estabelece que "é obrigatório e gratuito o fornecimento, pela pre

Bafômetro?? Aqui Não...

Bafômetro: STJ mantém exigência para casos de embriaguez ao volante...

A terceira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (28), por cinco votos a quatro, manter a obrigatoriedade do teste do bafômetro ou do exame de sangue e rejeitar outros tipos de prova (como exame clínico e depoimento de testemunhas) para se comprovar a embriaguez de motoristas ao volante em processo criminal. A seção do STJ analisou um recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em benefício de um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. Em março de 2008, três meses antes de a Lei Seca entrar em vigor, esse motorista se envolveu em um acidente de trânsito. Ele foi processado porque foi submetido a exame de sangue que comprovou a embriaguez. Quando a Lei Seca entrou em vigor, o motorista conseguiu trancar a ação penal contra ele sob a alegação de que a nova lei impunha critérios mais rígidos para aferição da embriaguez. A decisão vale apenas para esse processo

Novela Alepa: Mais um Capítulo...

Onze acusados em supostas fraudes na ALEPA serão notificados para se manifestarem em nova ação civil pública Desta feita, denúncia do MP requer o ressarcimento de cerca de R$ 13,3 milhões aos cofres públicos O juiz Elder Lisboa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém, estabeleceu o prazo de 15 dias, sob pena de revelia, para que 11 pessoas, denunciadas pelo Ministério Público sob a acusação de envolvimento em supostas fraudes em licitações de obras na Assembléia Legislativa do Estado do Pará, se manifestem na Ação Civil de Ressarcimento de Danos Causados ao Erário, cumulada com Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa. Os requeridos pelo MP no processo são: Mário Couto Filho, Haroldo Martins e Silva, Cilene Lisboa Couto Marques, Rosana Cristina Barletta de Castro, Augusto Jose Alencar Gamboa, Dirceu Raymundo da Rocha Pinto Marques, Sandra Lucia Oliveira Feijo, Daura Irene Xavier Hage, Sandro Rogerio Nogueira Sousa Matos, Jorge Klebeer Varela Serra e Sérgio