no CONJUR A prisão domiciliar é para situações excepcionalíssimas. No caso de doença grave, o benefício da prisão domiciliar deve ser concedido apenas se ficar comprovad a a impossibilidade de assistência médica dentro do estabelecimento prisional. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça atendeu parcialmente pedido de um preso que pretendia cumprir pena em prisão domiciliar por ser portador do vírus HIV. Os ministros seguiram o vo to do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Ficou decidido que, no momento oportuno, o juiz deve avaliar a possibilidade de progressão de regime, ainda que o detento seja condenado por crime hediondo. O relator constatou que, no caso, não foi demonstrada a inviabilidade do tratamento do paciente dentro do estabelecimento prisional. Em 2010, foi autorizada a transferência do local da execução da pena para um estabelecimento adequado ao tratamento do paciente. Os ministros concederam parcialmente o Habeas Corpus apenas par