Os Correios terão que pagar R$ 10 mil de indenização a um carteiro motorizado que foi assaltado cinco vezes enquanto fazia entregas a clientes da empresa em São Paulo. A decisão da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho seguiu a jurisprudência segundo a qual os danos decorrentes de assaltos a carteiros motorizados autorizam a responsabilização objetiva da empresa. No processo, o empregado disse que os assaltos não foram atos isolados, tendo em vista que os carteiros vêm sendo vítimas desse tipo de ação repetidas vezes. Ele argumentou que transportava objetos de valor e visados por assaltantes, como talões de cheques, cartões de crédito e aparelhos eletroeletrônicos. Nas instâncias inferiores, o pedido de indenização foi julgado improcedente. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, mesmo que a empresa providenciasse escolta armada para todos os carteiros, ainda assim não haveria garantia de que não ocorreriam os assaltos. No TST, contudo, o acórdão foi refo