Instituições de ensino têm dever de vigilância dentro do estabelecimento escolar e são obrigada a zelar pela integridade de seus alunos. Assim entendeu a juíza Marcia Correia Hollanda, da 47ª Vara Cível da capital fluminense, ao determinar que um colégio privado indenize os pais de um aluno em R$ 954 mil , além de reembolsar os custos com o funeral. Imagem Ilustrativa O garoto de nove anos estava brincando durante o intervalo quando caiu de um banco de concreto que estava solto, no pátio, e sofreu traumatismo craniano, em 2015. Em sua defesa, a escola alegou que o acidente foi causado pela criança, que foi negligente ao brincar num assento com defeito. A sentença destacou a relação contratual entre as partes ao afirmar que a escola falhou na prestação dos serviços acordados. Para a juíza, o “dever de guarda e vigilância foi severamente descumprido, já que [o colégio] permitiu a recreação de crianças em ambiente impróprio, com materiais perigosos, e também não atuou no sen...