Um padre que conduz a cerimônia de casamento de forma displicente dá motivos para que sua paróquia indenize o casal prejudicado. Com essa tese, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por maioria de votos, condenou a Paróquia Santo Antônio, de Mateus Leme, região central de Minas, a indenizar um casal em R$ 15 mil. O casal alegou que no dia 24 de fevereiro de 2012, durante a celebração de seu casamento, o padre foi displicente, ausentando-se do altar mais de uma vez em momentos importantes e conduzindo a cerimônia com dicção inaudível e incompreensível. Além disso, ele encerrou a cerimônia antes da bênção das alianças, sem presenciar a troca das mesmas e a assinatura do livro de registro. Os noivos requereram indenização por dano moral , alegando que a atitude do padre causou indignação, mal-estar, grande constrangimento e humilhação perante os convidados. Eles apresentaram como prova um DVD com a gravação da cerimônia. Na contestação, a paróquia alegou