Pular para o conteúdo principal

Padre que celebrou casamento com displicência gera indenização para noivos

Um padre que conduz a cerimônia de casamento de forma displicente dá motivos para que sua paróquia indenize o casal prejudicado. Com essa tese, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por maioria de votos, condenou a Paróquia Santo Antônio, de Mateus Leme, região central de Minas, a indenizar um casal em R$ 15 mil.
O casal alegou que no dia 24 de fevereiro de 2012, durante a celebração de seu casamento, o padre foi displicente, ausentando-se do altar mais de uma vez em momentos importantes e conduzindo a cerimônia com dicção inaudível e incompreensível. Além disso, ele encerrou a cerimônia antes da bênção das alianças, sem presenciar a troca das mesmas e a assinatura do livro de registro.
Os noivos requereram indenização por dano moral, alegando que a atitude do padre causou indignação, mal-estar, grande constrangimento e humilhação perante os convidados. Eles apresentaram como prova um DVD com a gravação da cerimônia.
Na contestação, a paróquia alegou que o padre foi acometido de mal súbito, passando mal, tendo que se dirigir à sacristia, afastando-se do altar e da condução da cerimônia, para tomar medicações na tentativa de se recobrar.
O juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Mateus Leme negou o pedido do casal, considerando que a paróquia apresentou atestado médico que comprovava o comparecimento do padre em pronto-socorro no dia seguinte à celebração do casamento. O juiz entendeu que a conduta do padre se deveu a problemas de saúde, o que afastava a responsabilidade civil da paróquia.
O casal recorreu ao Tribunal de Justiça, que julgou a apelação em março de 2015. Os desembargadores Luiz Artur Hilário e José Arthur Filho reformaram a sentença e condenaram a paróquia a indenizar o casal em R$ 15 mil, por danos morais, com o entendimento de que foi comprovada a conduta displicente do padre. Ficou vencido o desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, que manteve a sentença.
Com o objetivo de que prevalecesse o voto minoritário, a paróquia interpôs embargos infringentes, que foram julgados e negados em sessão realizada no dia 1º de setembro último.
Sofrimento dos noivos
O desembargador Amorim Siqueira, relator dos embargos, afirmou que, embora tenham sido comprovados os problemas de saúde do padre, tal situação não desnaturava o ato ilícito nem o sofrimento experimentado pelos noivos em um dia importante para suas vidas, porque “incumbia à paróquia promover a substituição do padre em momento anterior à celebração para evitar a situação noticiada nos autos.”
“O padre poderia ter avisado sobre o seu estado de saúde antes da cerimônia, em respeito aos noivos e demais presentes, os quais não ficariam tão chocados com a sua conduta”, continua o relator.
Os desembargadores José Arthur Filho, Pedro Bernardes e Luiz Artur Hilário acompanharam o voto do relator, ficando novamente vencido o desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, que manteve seu entendimento quando do julgamento da apelação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Embargos Infringentes 1.0407.12.002865-6/002

Fonte: Conjur.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Olá, agora este blog é um portal de notícias, estamos em novo endereço aguardando você

Isso mesmo, estamos em novo endereço, com uma nova plataforma, agora somos um portal de notícias :  https://blogdocarlosbaia.com.br/

Mais uma pesquisa registrada no TRE/PA, aponta que Hélder vence no 1º Turno

Prefeitura de Barcarena consegue aprovação do Auxilio Emergencial de R$ 450

Em sessão conduzida pelo presidente Júnior Ogawa, a Câmara de Vereadores de Barcarena aprovou nesta terça-feira (6), por unanimidade, o projeto de lei que cria um auxílio emergencial de R $450,00 para famílias em situação de vulnerabilidade econômica no município, em razão da pandemia da covid. Batizado de ‘Cuida Barcarena’, o auxílio prevê o pagamento de três parcelas de R$150,00 aos moradores que se enquadrarem nos critérios do programa. Outros dois projetos apresentados semana passada pelo prefeito Renato Ogawa também foram aprovados na sessão de hoje. Um deles trata da remissão fiscal de IPTU e outras licenças de funcionamento aos comerciantes que tiveram seus estabelecimentos afetados pelos decretos da pandemia. Assim, bares, restaurantes, academias, casas de show, barbearias, entre outros, não precisarão pagar esses impostos referentes a 2020 e 2021. Os vereadores aprovaram também o projeto que cria o Conselho Municipal do Direito da Pessoa Idosa, bem como o Fundo Municipal d...