Imagem Ilustrativa: Sala de aula com bandeira do Brasil em 1975. Acervo/Estadão Os crimes de violação de direitos fundamentais da pessoa praticados por agentes do Estado na época da ditadura são imprescritíveis. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou a União a pagar R$ 50 mil de indenização a uma professora da Universidade Federal de Rio Grande (Furg) demitida por motivos políticos durante o regime militar. A autora do processo era professora na Furg em 1974, quando foi, segundo o processo, despedida devido aos seus posicionamentos político-ideológicos contrários à direção da instituição. Em 1988, ela recebeu anistia política e foi reintegrada à universidade. A professora ajuizou ação solicitando reparação por danos materiais e morais e teve seu pedido deferido pela Justiça Federal de Rio Grande (RS), que estipulou em R$ 100 mil o valor da indenização. A União apelou da decisão ao TRF-4. A Advocacia-Geral da União defendeu a prescrição do pr