Na Justiça, a inimizade comprovada entre um juiz e o advogado da causa, ou uma das partes, é motivo de suspeição, devendo o processo ser analisado por outro juiz. Mas o mesmo não acontece entre aluno e professor que não se dão bem. A decisão é da 1ª Vara Federal de Rio Grande ao julgar a ação de uma aluna da Fundação Universidade Federal do Rio Grande ( FURG ) que pedia o afastamento de sua professora com quem teve uma desavença. Para o Judiciário gaúcho, não se pode equiparar a situação descrita com as hipóteses de impedimento/suspeição dos magistrados. Na visão da aluna, a professora deveria ser substituída pois não haveria no caso a imparcialidade da docente."A situação em análise retira a necessária imparcialidade da docente na relação com a aluna, o que se assemelha às hipóteses de suspeição/impedimentos dos juízes", compara a estudante na ação judicial que ingressou após ter o pedido administrativo negado. Porém, segundo a decisão, os problemas pontuais de re