Uma bancária que era constantemente chamada de “mulher de malandro” e humilhada pelo gerente da agência por não conseguir cumprir metas abusivas receberá R$ 50 mil de danos morais. A decisão é da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP). A condenação foi arbitrada em primeira instância pela 1ª Vara do Trabalho de Franca. O colegiado, porém, deu parcial provimento ao recurso do banco, excluindo a condenação imposta em primeira instância, entre outras, ao pagamento de horas extras e indenização por danos materiais, referente ao custo do tratamento psicológico da funcionária assediada. Quanto aos danos materiais, a relatora do acórdão, desembargadora Luciane Storel da Silva, entendeu que, apesar de ter sido configurada a ocorrência de dano moral, causado pelas humilhações e cobranças abusivas por metas cometidas pelo banco, "não há como estabelecer uma correlação entre o malefício apurado e o prejuízo material informado" e, por isso, negou a in