Pular para o conteúdo principal

Supremo mantém vigência de medidas sanitárias contra a Covid-19

A Constituição estabelece que, ao lado da União, cabe aos estados, Distrito Federal e municípios assegurar aos seus administrados os direitos fundamentais à vida e à saúde contemplados nos artigos 5°, 6° e 196 do texto constitucional.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou liminar concedida em dezembro de 2020 pelo ministro Ricardo Lewandowski para manter a vigência de dispositivos da Lei 13.979/2020 que tinham validade até 31 de dezembro, quando terminou o estado de calamidade pública.

Os dispositivos prorrogados envolvem medidas de combate à Covid-19 como isolamento social, quarentena, uso de máscara e vacinação. Na decisão, o ministro lembrou que sanitaristas, epidemiologistas e infectologistas nacionais e estrangeiros, assim como a própria Organização Mundial de Saúde, têm recomendado enfaticamente a adoção e manutenção de medidas preventivas semelhantes àquelas previstas na Lei 13.979/2020.

"Embora a vigência da Lei 13.979/2020, de forma tecnicamente imperfeita, esteja vinculada àquela do Decreto Legislativo 6 /2020, que decretou a calamidade pública para fins exclusivamente fiscais, repita-se, vencendo em 31 de dezembro de 2020, não se pode excluir, neste juízo precário e efêmero, próprio da presente fase processual, a conjectura segundo a qual a verdadeira intenção dos legisladores tenha sido a de manter as medidas profiláticas e terapêuticas extraordinárias, preconizadas naquele diploma normativo, pelo tempo necessário à superação da fase mais crítica da pandemia, mesmo porque à época de sua edição não lhes era dado antever a surpreendente persistência e letalidade da doença", afirmou.

De acordo com Lewandowski, o fim da pandemia, segundo demonstram as evidências, ainda está longe de acontecer. Pelo contrário, afirmou o ministro, o coronavírus segue infectando e matando pessoas, em ritmo acelerado, especialmente as mais idosas, acometidas por comorbidades ou fisicamente debilitadas.

"Por isso, a prudência, amparada nos princípios da prevenção e da precaução, que devem reger as decisões em matéria de saúde pública, aconselha que as medidas excepcionais abrigadas na Lei 13.979/2020 continuem, por enquanto, a integrar o arsenal das autoridades sanitárias para combater a pandemia", finalizou.

 

Divergência

Nove ministros acompanharam o voto do relator. Apenas o decano Marco Aurélio divergiu por considerar que a decisão faria o Supremo assumir a postura de legislador positivo ou de consultor do Congresso Nacional, o que não é permitido pela Constituição.

"Por dever de coerência, cabe reiterar: em Direito, os fins não justificam os meios. É impróprio potencializar, na seara da saúde pública, os preceitos da prevenção e precaução, a ponto de, pretendendo substituir-se ao Legislativo e ao Executivo, exercer crivo quanto à vigência de preceito legal, sinalizando como proceder em termos de política pública", afirmou.

Com informações do CONJUR

Foto Ilustrativa/Crédito PMJ

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Olá, agora este blog é um portal de notícias, estamos em novo endereço aguardando você

Isso mesmo, estamos em novo endereço, com uma nova plataforma, agora somos um portal de notícias :  https://blogdocarlosbaia.com.br/

Justiça inocenta vereador do crime de estupro em Barcarena.

O Advogado Raimundo Almeida o “Dr. Raimundinho”, passou a acumular mais uma vitória no âmbito da advocacia. Advogado Raimundo Almeida Nesta quarta-feira 16/09, ele conseguiu a inocência de seu cliente que estava sendo acusado de suposto estupro. O acusado era o Atual Vereador de Barcarena Lauro Junior, que tudo indica teria sido vítima de alguma perseguição política ou outros motivos. Acompanhando as alegações finais do Advogado Raimundo Almeida e como parte de sua fundamentação na sentença que inocentou o vereador, a juíza escreveu: “A materialidade resta prejudicada, pois que não há laudo bem como os depoimentos das testemunhas de acusação e vítima nada relatam sobre a violência em relação a vítima. A Autoria resta prejudicada, pois que a própria vítima em juízo relata que inventou os fatos porque estava com raiva. O conselheiro tutelar da época, não presenciou os fatos, apenas acompanhou o caso sendo testemunha de ouvir dizer, logo com valor probatório relativo, pois que não h...

Jovem fratura mandíbula em acidente e precisa de colaboração para cirurgia

ATENÇÃO! a JOVEM JÁ CONSEGUIU ARRECADAR O VALOR TOTAL PARA SUA CIRURGIA. A EMPRESA PAVIFÊNIX FOI A DOADORA MAJORITÁRIA (13.03). Jaquelma de Andrade Lopes, 23 anos, residente em Barcarena, precisa com urgência realizar uma cirurgia na mandíbula, após sofrer uma fratura em um acidente de moto. O valor total da cirurgia é de aproximadamente R$13Mil reais, incluindo anestesista e materiais cirúrgicos. CONTA P/ QUALQUER DOAÇÃO: PIX – 036.462.672-08 (CPF) -   JAQUELMA DE ANDRADE LOPES   BANCO: DO BRASIL – AG: 3500-9, C/C: 507075 – CPF: 036.462.672-08 Telefone para Contato: (91) – 983383158 (Bianca Lopes- Irmã)   O Acidente Aconteceu no sábado 06/03, em Barcarena/sede, quando a jovem se dirigia em via pública para buscar uma amiga que solicitava ajuda atrás de um posto de gasolina, pois o pneu da moto da amiga tinha furado. No meio do caminho, em uma lombada, a moça veio a cair com a moto por cima de seu corpo, lado esquerdo ao chão, principalmente com o rosto na l...