A Promotoria de Justiça de Oriximiná ajuizou Ação Civil
Pública contra o município nesta quarta-feira, 3 de fevereiro, com pedidos
liminares para que seja determinado o fechamento total de atividades (lockdown)
pelo prazo de 15 dias ou enquanto durar o bandeiramento preto na região oeste
do Pará. O município não aderiu ao decreto estadual e não acatou Recomendação
do MPPA, o que levou ao ajuizamento da ACP, para proteção da saúde pública e
contenção do avanço da covid-19.
A ACP foi ajuizada pela promotora de Justiça Ione Nakamura,
que responde por Oriximiná. No dia 1º de fevereiro, o MPPA havia expedido
Recomendação ao prefeito, para que no prazo de 24 horas procedesse a análise
epidemiológica do município e apresentasse razões técnicas do não cumprimento
ao Decreto Estadual 800/2020. O município respondeu ao MPPA, contudo as
informações vão de encontro ao atual quadro epidemiológico, além de não
apresentar razões técnicas de proceder de maneira distinta ao bandeiramento
preto.
O MPPA destaca que não se tem notícia de medidas eficientes
de restrição da atividade e circulação no vírus em Oriximiná, por meio do
cumprimento de regras sanitárias pela população em geral, e a atividade
econômica. Ao contrário, nos últimos dois dias o número de pacientes internados
subiu de 29 para 45 internados, e o sistema de saúde municipal não tem
estrutura para atender a essa quantidade de usuários, pois não possui leitos
para pacientes graves, dependo de leitos estaduais, demonstrando estar à beira
do colapso de atendimento de pacientes clínicos.
A curva epidemiológica da covid-19 se mostra novamente em
ascensão na região do Baixo Amazonas, e em Oriximiná, até o dia 2 de fevereiro
de 2021 foram registrados 6.878 casos confirmados e 88 óbitos. Somente nos últimos 10 dias foram 436 novos
casos e oito óbitos confirmados, conforme Boletim Epidemiológico.
Com todos os municípios evoluindo em casos tão rapidamente,
a rede de saúde do Estado dificilmente poderá absorver a demanda,
impossibilitando também o atendimento relativo a outras comorbidades. Oriximiná possui população estimada em 74.016
pessoas e sua rede pública municipal conta com poucas unidades de saúde, apenas
um Hospital com leitos clínicos, e um Centro de Atendimento que foi
transformado em Centro de Referência para tratar covid-19.
A promotoria ressalta que o Município depende do Estado, já
que utiliza seus recursos financeiros, por não possuir gestão plena efetiva e
nem condições clínicas médicas para garantir a saúde da população. “Porém,
quando há a necessidade de cumprimento das determinações de proteção sanitária
do Estado do Pará, o qual orienta pelo Lockdown, não o faz por uma questão
meramente econômica, não podendo se concluir outras razões específicas para o
não cumprimento”.
O município foi o único da Região que não decretou o fechamento,
mesmo não tendo condições plenas de garantir a saúde da população, deixando seu
posicionamento claro com a edição do Decreto nº 141/2021, o qual apenas
prorrogou as medidas temporárias previstas no Decreto nº 133/2021, e que
permite em seu art. 4º o funcionamento de estabelecimentos comerciais,
industriais, sociais e de serviços que não são essenciais.
O MPPA requer a concessão de liminar para determinar ao município que edite, em 24 horas, decreto que determine, pelo prazo mínimo de 15 dias ou enquanto permanecer o Bandeiramento Preto, o lockdown, ou seja, a suspensão de todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde, trazendo lista das atividades essenciais que ficariam excepcionadas da suspensão, bem como limitação adequada das reuniões de pessoas em espaços públicos, além da regulamentação do funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, prescrevendo-se lotação máxima excepcional nesses ambientes.
O decreto deve prever ainda a condução pela Polícia Militar e
Guarda Municipal e lavratura de TCO pela Polícia Civil quando houver infração
às medidas de restrição social, como o não uso de máscaras em locais de aceso
ao público; vedação de entrada de carros particulares ou de pessoas que não
possam comprovar residência no município e/ou trabalho essencial elencado pelo
município ou em órgãos públicos, excetuado o transporte de pessoas para
atendimento de saúde ou desempenho de atividades de segurança ou no itinerário
para trabalho de serviços considerados como essenciais por Decreto Estadual e
Municipal; fiscalização da chegada de pessoas no porto do município e outras
medidas.
Também requer liminar para determinar o fortalecimento de
fiscalização dos decretos estadual e municipal, através, por exemplo, da Guarda
Municipal para fiscalizar o fechamento do comércio, bares e restaurantes,
identificação e condução de eventuais descumpridores à Delegacia, acionamento
da vigilância sanitária, organização de filas em bancos e caixas lotéricas. O
uso da Vigilância Sanitária para estabelecer medidas de fiscalização, dos
vigilantes ociosos por ocasião do fechamento da maioria de seus serviços para
atuar em atividades menos ostensivas e possibilitando maior atuação da Guarda
Municipal; solicitação de apoio da Polícia Militar à Guarda Municipal, além de
solicitação eventual ao governo federal, caso seja conveniente, de apoio do
exército brasileiro para fazer a guarda das fronteiras do município.
A promotoria sugere multa de R$ 10 mil por dia, em caso de
descumprimento e, se necessário, outras medidas de apoio a serem decididas pelo
Juízo, como o bloqueio de uso dos recursos orçamentários, concessão de diárias
e outras.
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