Por entender que a nova norma fere o princípio da igualdade,
o juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo,
concedeu liminar para isentar um portador de deficiência do pagamento de IPVA
de seu veículo.
Recentemente, a Lei Estadual 17.293/2020 alterou a Lei
13.296/08 e passou a exigir que veículos de pessoas com deficiência (PCD)
tenham adaptações específicas para receberem isenção do imposto.
Representado pelas advogadas Roberta de Lima e Silva e Paula
Bernardi, do escritório De Lima e Silva Advocacia, o autor ajuizou ação com
tutela de urgência para conseguir a isenção independente de adaptações em seu
automóvel.
O magistrado entendeu que a nova lei violaria os direitos
fundamentais, constatou o perigo da demora e garantiu o direito à isenção
tributária.
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Com informações do CONJUR
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