Mesmo depois de preso na noite desta terça-feira (16/2), por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do STF, o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) ainda tentou incitar pessoas que pensam como ele a se movimentar pela instauração de uma ditadura no Brasil.
Considerado um parlamentar despreparado para o cargo e até
desequilibrado, Daniel Silveira se orgulha de ter sido preso “mais de 90 vezes”
pela Polícia Militar do Rio de Janeiro, pelos delitos que cometeu. O deputado,
que diz ser professor de luta, ficou famoso ao bater numa placa de rua com o
nome da vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018.
Entre as arruaças de Silveira estão a invasão de um colégio,
para contestar o método de ensino da escola e a agressão a um jornalista, por
não gostar das suas perguntas. O valentão, eleito na esteira da onda
bolsonarista, vai enfrentar agora o julgamento de seus pares, na Câmara, que
decidirão se ele segue preso ou não.
Enfrentará também proposta de expulsão do partido, conforme
publica o UOL. O vice-presidente da legenda, deputado Júnior Bozzella (PSL-SP)
anunciou nesta madrugada que se sente envergonhado pelo nível de
irresponsabilidade e desequilíbrio de deputados como Silveira. Bozzella disse
que esses "criminosos travestidos de deputados" não expressam o
sentimento nem o caráter da maioria do povo brasileiro.
Ameaça à democracia
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou
alguns trechos do conteúdo da fala do deputado. Ele está comentando a nota do
ministro Luiz Edson Fachin, que repudiou a tentativa do alto comando do
Exército de intimidar o Supremo:
Em um determinado momento, o deputado diz sobre Fachin que
"todo mundo está cansado dessa sua cara de filha da puta que tu tem, essa
cara de vagabundo... várias e várias vezes já te imaginei levando uma surra,
quantas vezes eu imaginei você e todos os integrantes dessa corte … quantas vezes
eu imaginei você na rua levando uma surra".
E vai além: "Que que você vai falar ? que eu to
fomentando a violência ? Não... eu só imaginei... ainda que eu premeditasse,
não seria crime, você sabe que não seria crime... você é um jurista pífio, mas
sabe que esse mínimo é previsível.... então qualquer cidadão que conjecturar
uma surra bem dada com um gato morto até ele miar, de preferência após cada
refeição, não é crime."
O deputado ainda cita outra manifestação de afronta ao
Supremo, dessa vez ao concordar com declarações do então ministro da educação,
Abraham Weintraub. "Vocês não têm caráter, nem escrúpulo, nem moral para
poderem estar na Suprema Corte", disse. "Eu concordo completamente
com o Abraham Waintraub quando ele falou ‘eu por mim colocava todos esses
vagabundos todos na cadeia’, aponta para trás, começando pelo STF. Ele estava
certo. Ele está certo. E com ele pelo menos uns 80 milhões de brasileiros
corroboram com esse pensamento."
E ainda completou com mais ameaças: "Eu também vou
perseguir vocês. Eu não tenho medo de vagabundo, não tenho medo de traficante,
não tenho medo de assassino, vou ter medo de onze? que não servem para porra
nenhuma para esse país? Não... não vou ter. Só que eu sei muito bem com quem
vocês andam, o que vocês fazem."
"Não é nenhum tipo de pressão sobre o Judiciário não, porque o Judiciário tem feito uma sucessão de merda no Brasil. Uma sucessão de merda, e quando chega em cima, na suprema corte, vocês terminam de cagar a porra toda. É isso que vocês fazem. Vocês endossam a merda."
O vídeo não está mais disponível no YouTube.
Fundamentação
Diante do vídeo, o ministro Alexandre de Moraes considerou
que o parlamentar afrontou a Constituição, nos seguintes aspectos: propagação
de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (artigos
5º, XLIV; 34, III e IV); e manifestações visando o rompimento do Estado de
Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – Separação de
Poderes (CF, artigo 60, §4º), com a consequente, instalação do arbítrio.
Além disso, o deputado cometeu crime contra a honra do Poder
Judiciário e dos ministros do Supremo, listou Alexandre, com condutas previstas
na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/73), artigos 17, 18, 22, incisos I e
IV, 23, incisos I, II e IV e 26.
O ministro considerou que o fato de o deputado ter gravado o
vídeo e mantido no ar, com um alcance expressivo, caracteriza o flagrante
delito. "Ao postar e permitir a divulgação do referido vídeo, que repiso,
permanece disponível nas redes sociais, encontra-se em infração permanente e
consequentemente em flagrante delito, o que permite a consumação de sua prisão
em flagrante", afirma Alexandre na decisão.
Clique AQUI para ler a decisão.
Com informações do CONJUR - Foto: Reprodução/Facebook
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