Pular para o conteúdo principal

Uso de luvas na aplicação da vacina contra Covid-19 não é obrigatório, segundo MS

Conforme o Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação do Ministério da Saúde, a utilização só é necessária quando o vacinador apresenta lesões abertas que afetem a higiene das mãos.

Com o início da vacinação contra a Covid-19, a imagem dos aplicadores manejando a seringa sem luvas pelo Brasil, a exemplo da primeira mulher vacinada no país, levantou uma discussão sobre a necessidade de se usar ou não o acessório ao imunizar os pacientes. O fato é que a utilização do paramento não é obrigatória.

Uma nota técnica do Ministério da Defesa esclarece que não é necessário o uso de luvas por parte do vacinador. O documento foi publicado ainda em março de 2020, na expectativa para a chegada da vacina. O documento (nota técnica Nº 004) trata justamente de recomendações relacionadas às medidas de prevenção e controle do novo coronavírus durante a campanha de vacinação.

Esta recomendação, por sua vez, tem como base o Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação 2014, do Ministério da Saúde (MS). O texto aponta que a aplicação “não requer paramentação especial para a sua execução”.

Luva é obrigatória para aplicador com lesões

Segundo o documento da pasta de saúde, a exceção só deve ocorrer caso o vacinador tenha lesões abertas com “soluções de continuidade nas mãos”, ou seja, se de algum modo a higiene for interferida. 

“Excepcionalmente nesta situação, orienta-se a utilização de luvas, a fim de se evitar contaminação tanto do imunobiológico quanto do usuário”, acrescenta o documento.


Com informações do Diário do Nordeste (texto adaptado pelo autor do blog.)

Foto: Amanda Perobelli/Reuters




Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PARÁ: Juíza determina afastamento da titular da Funcap!

A juíza Odete da Silva Carvalho, da 2ª Vara da Infância e Juventude de Belém nos autos da Ação de Execução movida pelo Ministério Público contra a Fundação da Criança e do Adolescente (Funcap) determinou o afastamento em 48 horas da presidente da entidade, a terapeuta Euniciana Peloso da Silva. Na decisão, de mais de dez laudas, a juíza determina que, “seja oficiado à autoridade administrativa imediatamente superior, para que designe substituto, no prazo de 48 horas, sob pena de impedir ou embaraçar a ação da autoridade judiciária, nos termos do art. 236 do ECA”. A sentença foi publicada no Diário da Justiça, na edição que circulou sexta-feira, dia 26. As irregularidades verificadas em uma das unidades de internação da Funcap motivaram o representante da Promotoria da Infância e Juventude a protocolizar uma Ação Civil, em 2008. No início de fevereiro a juíza sentenciou, estabelecendo prazo de um ano para a Presidência da Fundação concluir as obras do antigo EREC - Espaço Recomeço. A ju

Aberto Processo Seletivo para o Hospital Adventista em Barcarena.

O Hospital Adventista de Belém abre processo seletivo para sua nova unidade - CMAB (Centro Médico Adventista de Barcarena). Interessados devem enviar seu currículo com o título da vaga pretendida para um destes dois e-mails: recrutamento.cmab@hab.org.br  ou  recrutamento.cemab@hab.org.br Mas atenção! Este Processo seletivo é s omente para candidatos que comprovadamente residam em BARCARENA, VILA DOS CABANOS, ABAETETUBA e proximidades.     Veja as vagas disponíveis:   Nível médio   •              Recepção •              Serviços gerais •              Copeiro (a) •              Agentes de portaria •              Atendente de Farmácia •              Administrativo •              Ajudante de cozinha •              Almoxarife e auxiliar •              Cozinheiro(a) •              Camareiro(a) •              Hidráulico   Nível técnico   •              Técnico (a) de Enfermagem •              Mecânico •              Eletricista •             

Belém: TRE cassa candidatura de Zenaldo por uso de máquina pública na campanha

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) decidiu cassar a candidatura de  Zenaldo Coutinho e seu vice, Orlando Reis Pantoja, ambos do PSDB, ao segundo turno na disputa eleitoral para prefeito de  Belém .  A defesa de Zenaldo disse que irá recorrer da decisão.  Zenaldo Coutinho foi o candidato mais votado no primeiro turno das eleições  municipais de Belém. Ele teve 241.166 votos, que correspondem a 31,02% do total das urnas de Belém. De acordo com a  pesquisa Ibope divulgada no dia 15 de outubro, ele teria entre 39% e 47% dos votos no segundo turno . A decisão, que deve ser publicada na tarde desta quinta-feira (20), entendeu que os candidatos se beneficiaram de conduta ilícita, configurando abuso de autoridade e uso do dinheiro público para alavancar a candidatura. Propaganda proibida Segundo o juiz Antonio Cláudio Von Lohrmann Cruz, os candidatos do PSDB usaram o site oficial da Prefeitura e um perfil oficial em rede social do município para fazer propaganda eleitoral