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Desembargador Mairton Marques Carneiro |
Na última sessão ordinária de 2020 da Seção de Direito Penal, o desembargador Mairton Marques Carneiro foi eleito para presidir o referido órgão julgador em 2021. O magistrado foi escolhido por aclamação e substituirá o desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, que esteve à frente da Seção Penal neste ano de 2020. Na ocasião, o atual presidente parabenizou a todos os desembargadores que integram a Seção Penal pelo desempenho alcançado, ressaltando que foram julgados mais de dois mil feitos em 2020, dentre habeas corpus, revisões criminais, desaforamentos, recebimentos de denúncia contra prefeitos e mandados de segurança criminal. Além disso, outros 2.900 processos foram arquivados, dentre eles, os que não foram conhecidos pelo colegiado.
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Des. Mairton Marques Carneiro, eleito para presidir a Seção de Direito Penal em 2021 |
O desembargador Leonam Cruz Júnior destacou que os números expressam o quanto os que integram o Judiciário do Pará vêm se preocupando com o jurisdicionado, demonstrando comprometimento com a justiça. “2020 foi um ano atípico por conta da pandemia. Julgamos mais de dois mil processos de forma eficiente e célere. Procuramos sempre acertar, pois não somos perfeitos”, ressaltou o presidente, parabenizando a todos pela prestação jurisdicional. Os integrantes da Seção de Direito Penal realizarão mais uma sessão neste ano, de caráter extraordinário, para o julgamento de diversos feitos. A sessão extraordinária será na próxima sexta-feira, dia 18.
Novo Repartimento – Na pauta de julgamentos, à unanimidade
de votos os magistrados negaram pedido de liberdade ao réu João Pedro Bernardes
Aguiar de Oliveira, acusado da prática de duplo homicídio no município de Novo
Repartimento. O crime em que foram vítimas os primos André Aquino dos Santos e
Rômulo dos Santos, foi cometido em maio deste ano, mas o réu somente foi preso
em agosto, na cidade de Ipatinga, em Minas Gerais. De acordo com os autos, o
crime foi cometido por motivo fútil. Imagens juntadas ao processo apontam que o
réu atirou contra as vítimas, mirando contra suas cabeças depois que já estavam
no chão. Na sequência, o réu entra em seu veículo e deixa o local do crime.
A defesa alegou constrangimento ilegal por ausência de fundamentação idônea para a prisão e também cerceamento de defesa, pois não estaria tendo acesso à documentos juntados ao processo para fundamentar a defesa. Os magistrados, no entanto, declararam não haver constrangimento a ser sanado, pois a prisão está fundamentada legalmente na garantia da ordem pública e da instrução criminal.
Almeirim – Ainda à unanimidade de votos, os desembargadores negaram pedido de liberdade ao réu Miguel Silva Lima, acusado de homicídio em que foi vítima Janilson Ribeiro de Morais. A defesa alegou excesso de prazo para a prisão, uma vez que o julgamento do réu já foi adiado por duas ocasiões (em maio, por conta da pandemia; e em novembro, em virtude de um pedido de desaforamento do Ministério Público). O colegiado da Seção de Direito Penal negou o pedido de liberdade, considerando estarem presentes, ainda, os motivos que ensejaram a preventiva.
Na ocasião, os desembargadores também apreciaram o pedido de desaforamento feito pelo Ministério Público e que provocou a suspensão do júri popular, e decidiram transferir o julgamento para a Comarca de Porto de Moz. O Ministério Público alegou no referido pedido a possibilidade de parcialidade no julgamento, considerando uma suposta influência da família do réu na cidade.
De acordo com os autos, o crime foi cometido em 31 de dezembro de 2018 quando, por volta das 20h, a vítima Janilson foi até a casa do acusado cobrar-lhe a quantia de R$ 300,00 que este estava lhe devendo. Ao chegar no local, Miguel teria passado a ofender Janilson após a cobrança, o que provocou uma luta corporal entre ambos. Na sequência, Miguel entrou em sua casa e retornou com uma espingarda cartucheira, desferindo um tiro no rosto da vítima. Depois de cometer o crime, o acusado fugiu, mas foi capturado em março de 2019, no município de Santarém.
Fonte: Coordenadoria de Imprensa/TJPA
Texto: Marinalda Ribeiro
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