Ricardo Soares trabalhou ao lado de Geraldo Magela no programa “Turma do Paranoia” , da RBA TV. |
Após oito horas de sessão de julgamento, os jurados do 2º Tribunal do Júri de Belém acataram a tese de que o comerciante Hilton Soares Souza Filho, de 27 anos, agiu por excesso culposo, conforme entendimento da promotoria do júri. A pena base foi de um ano e meio, que foi reduzida em seis meses pelo fato do réu ter confessado o crime. Com isso, foi fixada em um ano de detenção, convertida em pena restritiva de direitos.
O júri foi presidido pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa. O réu foi acusado de causar a morte do humorista Ricardo Sena de Macedo Soares, conhecido como Ricardo Bomba, de 37 anos. A vítima morreu de traumatismo craniano após ser atingida por um soco desferido pelo réu, derrubando-o na calçada. Em seguida, com a vitima caída, o réu passou a aplicar chutes, causando a morte da vitima no local.
Hilton Soares e Ricardo Bomba |
Para o promotor Edson Augusto Souza, houve dois momentos que antecederam a morte do humorista. No primeiro, o humorista começou a provocar o grupo que bebia com o acusado e este se defendeu da agressão iminente de Ricardo Bomba. No segundo momento, o réu cometeu excesso culposo ao desferir chutes na vitima já caída. O réu se excedeu e não tinha intenção de produzir o resultado morte. O promotor de justiça atuou com o assistente de acusação, advogado João Fredie Bendelaque e outros advogados assistentes, habilitados no processo pela família da vítima.
Os advogados assistentes de acusação sustentaram que o réu agiu de forma dolosa ao desferir um certeiro e forte soco na vítima o que teria derrubado o humorista. Segundo a acusação, não satisfeito, passou a desferir mais chutes na vítima caída e lesionada, requerendo aos jurados votarem na condenação por homicídio doloso.
A defesa do réu promovida pelos advogados Breno Brasil de Almeida, Américo Lins Leal e outros sustentram a tese de que o réu agiu em legitima defesa e requereu aos jurados a absolvição. Para defesa, o réu, ao chutar a vítima já caída e lesionada na cabeça, teria cometido a inexigibilidade de conduta adversa, na sequencia da legítima defesa, explicando que ocorre quando não se pode exigir outra conduta da pessoa senão a que ocorreu.
Das testemunhas indicadas pela acusação e defesa, algumas delas foram dispensadas e somente quatro foram ouvidas, entre elas um perito e um médico. Em seguida, o réu foi interrogado, alegando que a vítima estava embriagada e que passou a importunar as pessoas que estavam bebendo no bar, no copo delas, O réu foi reclamar o que provocou a desavença entre ambos.
No interrogatório, o réu confessou o crime e relatou ter agido em legítima defesa. O comerciante contou que estava comemorando os seis meses de nascimento do filho e confraternizava com amigos, quando o humorista já embriagado chegou e passou a beber no copo dos amigos. Em seguida, o réu alegou que foi ao banheiro do bar, sendo seguido por Ricardo Bomba, iniciando uma briga entre ambos, que ja se conheciam por morar no mesmo conjunto habitacional.
A vítima morreu após se envolver em uma briga, em maio de 2019, num bar localizado no conjunto Pedro Teixeira, no bairro do Coqueiro. A acusação se baseou em depoimentos de testemunhas que estavam no local. Elas relataram que o humorista estava bebendo próximo à praça principal do conjunto, quando teve início uma briga entre réu e vítima. O acusado derrubou o humorista com um soco, que caiu e bateu a cabeça na calçada. Na sequência, o agressor deu vários chutes na cabeça da vítima, conforme imagens gravadas de celular que registraram a briga.
A sessão começou às 8h, no Fórum Criminal de Belém, com acesso restrito aos que trabalham no julgamento, advogados habilitados e servidores da justiça escalados para a sessão, cumprindo o protocolo sanitário de prevenção à Covid 19 do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) e orientações das autoridades de saúde referendadas pelas autoridades judiciárias.
Com informações da ASCOM/TJ/PA
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