Município que não assegura a presença de coveiros em número suficiente para suprir as demandas de cemitério presta um serviço falho, afetando o estado emocional dos parentes e amigos dos mortos.

Reprodução
Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou recurso do município de Niterói e manteve decisão que o condenou a indenizar em R$ 15 mil dois irmãos que tiveram de cavar a sepultura do pai por falta de coveiros no Cemitério Municipal de Itaipu.
Durante o velório, os parentes não conseguiram a liberação da sepultura, pois havia só um coveiro para atender à demanda do serviço funerário. Os filhos então usaram pás e enxadas para abrir a cova reservada para o sepultamento. Só que o espaço já estava ocupado por um outro corpo, que aguardava exumação. Eles tiveram então de procurar uma segunda sepultura.
A 2ª Vara Cível de Niterói condenou o município a pagar R$ 7,5 mil a cada um dos filhos por danos morais. A juíza designada desembargadora Maria da Glória Oliveira Bandeira de Mello, relatora do recurso, manteve o valor da indenização.
Segundo ela, houve falha na prestação do serviço funerário, já que o município de Niterói não assegurou a presença de coveiros em número suficiente. A juíza também ressaltou que os filhos sofreram forte abalo emocional ao terem de cavar a cova do pai. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0091363-72.2014.8.19.0002
Com informações do CONJUR
Comentários