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Procon do Pará divulga lista de material escolar 2016, quanto aos artigos e quantidades consideradas abusivas.


Com o objetivo de orientar o consumidor quanto aos artigos e quantidades consideradas abusivas, a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/PA), vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), divulgou em novembro de 2015, a lista de material escola de 2016.  

O órgão recomenda que o consumidor leia atentamente a lista, pois, algumas instituições de ensino exigem itens que não competem aos pais e/ou responsáveis comprarem.


Veja a tabela completa:




OBSERVAÇÕES

1- É considerada prática abusiva a não efetivação de matrícula ou imposição de qualquer sanção por motivos de recusa de entrega de material escolar listado como proibido por este órgão. (Art.39, inciso I do CDC). 2- É considerado prática abusiva exigir do consumidor produtos de marcas específicas ou determinar que a compra de outros produtos seja feita no próprio estabelecimento educacional. (Art.6, II inciso do CDC). 3- O consumidor tem o direito de escolher entre comprar os produtos da lista de materiais escolar fornecido pela Instituição educacional ou efetuar o pagamento de “valor/taxa” disponibilizada pela mesma (desde que sejam discriminados valores e produtos adquiridos) sendo vedada a imposição do seu pagamento de forma exclusiva. (Art.6, incisos II e III, art. 31 do CDC). 4- A solicitação de maiores quantidades dos itens desta lista deverá ser apresentada com justificativa. (art. 39, inciso V do CDC).

Fonte: Procon/Pa.

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