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Verba pecuniária constrói casa para pessoas com deficiência no PI


Jovens e adultos com deficiência de 11 municípios do Piauí passaram a contar com uma “Casa de Educação” para desenvolver a independência em atividades cotidianas. A construção do espaço foi possível após a destinação de R$ 61 mil em verbas pecuniárias, recurso arrecadado por meio da aplicação de penas alternativas. 





Jovens e adultos com deficiência de 11 municípios do Piauí passaram a contar com uma “Casa de Educação” para desenvolver a independência em atividades cotidianas. A construção do espaço foi possível após a destinação de R$ 61 mil em verbas pecuniárias, recurso arrecadado por meio da aplicação de penas alternativas. 
O dinheiro foi destinado pela Vara de Execuções Penais de Teresina para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Piripiri, situada a 168 quilômetros da capital. Outras instituições também foram beneficiadas no ano passado e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) já trabalha em novo edital para 2015.
A pena pecuniária é aplicada a pequenos crimes, com pena máxima de quatro anos, na qual os réus são condenados a doar determinada quantia em dinheiro para instituições sociais. Desde 2009, no lugar de pulverizar pequenas quantias em diversas entidades, os valores das penas pecuniárias são destinados a uma conta judicial. A pena pecuniária pode variar de um a 365 salários mínimos, mas, em média, seu valor é estipulado entre dois a cinco salários mínimos.
A disposição dos valores de penas pecuniárias no TJPI funciona a partir de uma seleção de projetos inscritos pelas instituições coordenada pelo juiz titular da Vara das Execuções Penais de Teresina, Vidal de Freitas. Em 2014 a Apae de Piripiri ficou em primeiro lugar e, com a verba, realizou a construção de uma casa para atender a jovens e adultos que já não podem mais ser escolarizados na rede regular de ensino. A instituição atende a 11 municípios vizinhos que não contam com esse serviço e atualmente possui 700 crianças na fila de espera. A “Casa de Educação para Jovens e Adultos” recebe atualmente 25 pessoas com deficiência de grau moderado a grave e que não tiveram a oportunidade de serem alfabetizados, porque, quando a inclusão educacional passou a ser obrigatória, no ano de 2010, já eram maiores de idade.
Além das noções de alfabetização, os jovens frequentam os cômodos da casa para que treinem a independência para atividades do dia a dia, recebem atendimentos de saúde e realizam oficinas pedagógicas com o objetivo de geração de renda, como pintura, costura e preparo de alimentos. 
“Muitos deles já possuem pais idosos e é preciso prepará-los para quando a família faltar”, conta Elizabete Lima de Andrade, diretora administrativa da Apae de Piripiri. De acordo com ela, o próximo projeto inscrito no TJPI para recebimento da verba pecuniária é a construção de uma sala de estimulação sensorial para realização de terapia ocupacional para crianças de 0 a 14 anos de idade.

Resolução 154 – A norma que vem incentivando a destinação das penas pecuniárias para instituições sócias – a Resolução CNJ n. 154, de 2012 – foi elaborada com o objetivo de dar maior efetividade às prestações pecuniárias e uniformizá-las, aprimorando a qualidade da destinação destas penas.
Conforme a Resolução do CNJ, a verba pecuniária, quando não destinada à vítima ou a seus dependentes, deve ser, preferencialmente, repassada a entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada. A verba deve ser recolhida em conta judicial vinculada à unidade gestora, com movimentação apenas por meio de alvará assinado pelo juiz. Seu repasse deve priorizar entidades que mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou a instituição pública. Na mesma condição, estão as que atuam diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de condenados, na assistência a vítimas de crimes e na prevenção da criminalidade, a exemplo dos conselhos da comunidade.
Outro possível destino desses recursos, segundo a norma do CNJ, são atividades de caráter essencial à segurança pública, à educação e à saúde, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora.

Fonte: CNJ
Luiza de Carvalho Fariello
Agência CNJ de Notícias


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